Autorizações de viagem para crianças e adolescentes: Comissariado da Infância e Juventude de Macapá esclarece quando é necessário e quais os procedimentos
Nos meses de férias e em feriados prolongados a demanda por autorização de viagem para crianças e adolescentes se intensifica bastante – o mês de janeiro foi concluído com mais de 200 autorizações emitidas –, mas muitas pessoas buscam o serviço sem se aplicar ao seu caso. Mesmo durante o regime diferenciado de trabalho, com prioridade para atendimento virtual (remoto), o Comissariado da Infância e Juventude da Comarca de Macapá presta este tipo de serviço, mas esclarece quando é a medida adequada e/ou necessária.
Segundo Virgílio Vieira, servidor do Comissariado da Infância e Juventude do Fórum de Macapá, crianças e adolescentes com menos de 16 anos que forem viajar desacompanhados dos pais precisam de autorização de vagem, com algumas poucas exceções. “As autorizações não serão exigidas se o adolescente estiver acompanhado de ascendente (avós) ou parente colateral até o 3° Grau (irmãos e tios) com mais de 18 anos, desde que devidamente comprovado documentalmente o vínculo”, detalhou.
Para comprovar o parentesco de avós é preciso ter em mãos a certidão de nascimento da criança (onde consta o nome dos avós) e o Registro Geral (RG ou Carteira de Identidade) dos parentes. “Mesmo caso com tios, pois o nome do avô ou avó da criança ou adolescente em questão tem que constar como pai ou mãe do parente com mais de 18 anos que o acompanha”, exemplificou Virgílio.
O servidor ressalta que a partir dos 12 anos de idade o adolescente precisa, obrigatoriamente, portar seu RG para viajar. “Então, se acompanhado de avós ou tios, além da Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) que demonstre o vínculo deverá mostrar o RG ou não poderá viajar”, observou.
Virgílio Vieira ressaltou que a ausência de documento oficial com foto, como pede a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em sua Resolução n° 400/2016, impede o check in de passageiro em voos nacionais e internacionais. “Isso gera muita demanda de última hora junto ao Juizado e ao Comissariado, mas a autorização de viagem não se aplica a estes casos”, registra.
“A partir dos 16 anos o adolescente não precisa de autorização para viajar sozinho ou com outros parentes que não sejam seus responsáveis legais”, concluiu Virgílio Vieira, supervisor do Comissariado de Infância e Juventude da Comarca de Macapá.
Autorização de viagem
Para conseguir a autorização, os responsáveis legais pela criança ou adolescente devem enviar um requerimento ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., seguindo o seguinte modelo:
“Eu (NOME COMPLETO), portador do RG (NÚMERO DA CÉDULA DE IDENTIDADE) e CPF (NÚMERO DO CPF), residente à Rua (NOME DA RUA), telefone (NÚMERO DO TELEFONE), venho por meio deste, solicitar autorização para que meu filho (a), (NOME COMPLETO DO FILHO), RG (NÚMERO DA CÉDULA DE IDENTIDADE DO FILHO) de (TANTOS) ANOS, viaje com destino à (MENCIONAR CIDADE). Informar se vai acompanhado ou não (INCLUIR DADOS COMPLETOS DA PESSOA) e o nome da empresa aérea”.
Há ainda a opção de contato via Balcão Virtual do Juizado da Infância e Juventude de Macapá - Área de Políticas Públicas e Execução de Medidas Socioeducativas. O Balcão funciona de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 14h30. Por “meio dele é possível fazer triagem, entrevista e tirar dúvidas como se fosse um atendimento presencial.
O link de acesso ao Balcão Virtual fica no menu principal do site da Justiça, no endereço https://www.tjap.jus.br/portal/atendimento/balcao-virtual.html.
- Macapá, 1º de fevereiro de 2022 -
Assessoria de Comunicação Social
Texto: Aloísio Menescal
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- Criado: Terça, 01 Fevereiro 2022 08:29