O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Boletim de Precedentes Qualificados Nº 006 está disponível no Portal do TJAP

WhatsApp_Image_2022-01-24_at_15.27.47.jpegAs informações sobre o fluxo de precedentes qualificados do Tribunal de Justiça do Amapá – TJAP, Superior Tribunal de Justiça – STJ e Supremo Tribunal Federal – STF, referentes à primeira quinzena de dezembro de 2021, antes do recesso do Judiciário, estão no Boletim nº 06, disponível na página do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas – NUGEPNAC (Clique aqui). Os precedentes qualificados são julgamentos que expressam o entendimento do Tribunal sobre uma questão de direito a ser aplicada nos casos que envolvam a mesma matéria, chamados de demandas repetitivas. (ACESSE AQUI O BOLETIM)

Entre os temas debatidos no TJAP, o Boletim traz a proposta de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR Nº 0003649-80.2001.8.03.0000, que trata das ações ajuizadas por consumidores do sistema elétrico, relativas ao apagão ocorrido no final de 2020 no Amapá - são mais de 11 mil processos atualmente na Justiça Estadual, de acordo com o último levantamento realizado pelo NUGEPNAC. Tendo como relator o Desembargador Jayme Ferreira, a proposta de IRDR entrará na pauta de julgamentos da 1ª sessão do Pleno Judicial de 2022, que ocorrerá nesta quarta-feira (26).

Previstos no Código de Processo Civil – CPC, os precedentes qualificados podem ser de repercussão geral, recursos repetitivos, incidentes de assunção de competência, suspensão em incidentes de resolução de demandas repetitivas e demandas de massa. O NUGEPNAC monitora essas demandas e desenvolve ações que contribuam com a eficácia da aplicação do sistema de precedentes e sua ampla divulgação.

- Macapá, 25 de janeiro de 2022 -
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