O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Judiciário em ação: Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho zera estoque de processos na volta do recesso forense

vutartarugalzeraprocessos_1.jpgCeleridade: a equipe da Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho tem atuado intensamente para zerar os despachos, decisões e sentenças. A unidade tem como titular o juiz Heraldo Costa, e no período de 10 a 19 de janeiro tem à frente a juíza substituta Luciana Camargo.

Segundo a magistrada, "a equipe é coesa e muito empenhada em dar uma resposta célere ao jurisdicionado. Apesar dos desafios impostos pela pandemia, e ainda dos constantes problemas de falta de energia na região, conseguimos em um tempo hábil zerar o estoque de processos”, disse a juíza.

Caso de pedofilia

Um dos processos sentenciados pela magistrada se refere a um caso de pedofilia, onde um homem, se beneficiando pelos laços familiares e de proximidade das residências, teria abusado da própria sobrinha. Por causa do vínculo familiar, a adolescente de 13 anos sempre frequentava a casa do acusado.

Conforme consta nos autos do processo, em junho de 2021, a equipe da Delegacia de Polícia de Tartarugalzinho, acompanhada do Conselho Tutelar Municipal, recebeu denúncias de que o acusado estaria abusando sexualmente de sua sobrinha desde que ela tinha apenas 13 anos de idade. Ao chegar ao local, as equipes se depararam com a menor despida no quarto do tio, assim como diversos preservativos abertos espalhados pelos cômodos da casa. No momento, o acusado foi preso em flagrante e levado sob custódia à Delegacia de Polícia Civil de Tartarugalzinho.

Considerando haver conjunto probatório robusto da autoria e materialidade do crime, a magistrada condenou o réu a 22 anos de reclusão por estupro de vulnerável, aliciamento, produção, armazenamento e compartilhamento de pornografia infantojuvenil, práticas previstas nos artigos  217-A c/c o artigo 226, II, do Código Penal, e artigos 240, § 2º, III, 241-A, 241-B e 241- D,  todos  do  Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Macapá, 19 de janeiro de 2022 -

Assessoria de Comunicação Social

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