Prevenção à Covid-19 e à Influenza: TJAP prorroga até 08 de fevereiro suspensão do atendimento presencial e mantém regime de trabalho remoto

suspend_atendpresencial180122_1.jpgO Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) publicou nesta terça-feira (18) a Resolução nº1505/2022, que prorroga até o dia 8 de fevereiro a suspensão do atendimento presencial em suas unidades, mantendo o regime diferenciado de oferta de serviços, preferencialmente por meio de teletrabalho. A normativa se dá como uma medida de prevenção à Covid-19 e à Gripe Influenza. Atualmente a Justiça do Amapá já cumpre a suspensão do atendimento presencial por 15 dias, determinada pela Resolução nº1504/2022. Este prazo encerra dia 24 de janeiro, e a prorrogação por mais 15 dias inicia imediatamente no dia 25 de janeiro.  (ACESSE AQUI A RESOLUÇÃO)

A decisão assinada pelo desembargador-presidente, Rommel Araújo, não afeta as atividades forenses, uma vez que durante este período, todas as unidades do TJAP mantêm o expediente em horário regular, das 7h30 às 14h30, por meio do Balcão Virtual. A ferramenta funciona em sala de atendimento eletrônico por meio da plataforma Google Meet e está disponível no menu principal do Portal do TJAP, em www.tjap.jus.br.

Nova Resolução 

A normativa visa a prevenção do surto viral de gripe, principalmente da Influenza H2N3 e leva em conta o aumento considerável dos casos de Covid-19 no Amapá. Conforme os dados disponibilizados pelo painel.corona.ap.gov.br, em 07/01, foi registrado aumento de 27,19% da taxa de ocupação da rede pública. O último boletim aponta que a taxa foi elevada para 42,11%. 

Macapá, 18 de janeiro de 2021

Assessoria de Comunicação Social

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