TJAP firma tese sobre recursos dos julgamentos da Turma Recursal em IRDR: confira esse e outros assuntos no 5º Boletim de Precedentes
Para dar maior visibilidade aos precedentes qualificados, com linguagem e visual acessíveis tanto para o público interno como o externo, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Justiça do Amapá (NUGEPNAC) criou um boletim eletrônico mensal especializado, que está no seu quinto número. Publicado na página da unidade no Portal do TJAP, o informativo pode ser acessado aqui (https://www.tjap.jus.br/portal/boletim-menu-precedentes.html).
Os precedentes qualificados, presentes no Código Civil Brasileiro, reformulado em 2015, são instrumentos para dar maior segurança jurídica às decisões judiciais, com resolução mais rápida de litígios semelhantes, estimulando a autocomposição entre as partes.
“Este boletim foi pensado para informar com frequência e agilidade, possibilitando a consulta sobre a dinâmica dos processos que ensejam a criação de precedentes qualificados no TJAP, STJ e STF, com a finalidade de auxiliar os magistrados na atividade de sobrestamento de processos e aplicação de teses”, disse o desembargador Jayme Ferreira, coordenador do NUGEPNAC.
Precedentes qualificados
Os precedentes qualificados devem ser entendidos como julgamentos proferidos em procedimentos previstos em lei voltados a formação de um precedente, apto à expressar o entendimento do Tribunal sobre uma questão de direito e a ser aplicado nos demais casos que envolverem a mesma matéria. O Código de Processo Civil, no caput do artigo 926, prevê que “os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente”.
Macapá, 17 de dezembro de 2021 -
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- Criado: Sexta, 17 Dezembro 2021 12:41