O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

“Registro Civil de Pessoas Trans? É só ir ao Cartório!”- campanha do TJAP, CELGBT e ANOREG foi lançada nesta quinta-feira (25)

lancaregistrociviltrans_1.jpgO Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), por meio da Corregedoria Permanente das Serventias Extrajudiciais de Macapá, e em parceria com o Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexual do Amapá (CELGBT) e a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg), lançou, nesta quinta-feira (25), a Campanha “Registro Civil de Pessoas Trans? É só ir ao Cartório!”. A campanha é lançada no mês que marca a defesa dos direitos do público LGBTQIA+. (ACESSE AQUI A CERIMÔNIA COMPLETA)

lancaregistrociviltrans_8.jpgDe acordo com o desembargador-presidente Rommel Araújo, a Casa de Justiça é o local em que se busca a garantia de direitos. “O Poder Judiciário é, e sempre será, o local onde temos por obrigação fazer cumprir o direito de todos. Dou ênfase a isso por não estarmos aqui falando em inclusão social, mas fazendo cumprir a Constituição Federal de 1988”, afirmou.

lancaregistrociviltrans_4.jpgNossa Constituição tem como princípio fundamental a dignidade da pessoa humana. Em seu artigo 3º diz que constituem objetivos fundamentais da nossa República promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma de discriminação – e ainda tem como princípio fundamental a igualdade de todos perante a lei”, acrescentou o magistrado.

O desembargador ressalta a distinção pois defende que “não temos que falar em reconhecimento de uma nova situação jurídica, mas sim de garantir que essas cláusulas sejam respeitadas – e o TJAP vai sempre garantir essa igualdade, sem tolerar qualquer tipo de preconceito”.

Essa visibilidade que pretendemos alcançar, por meio da campanha, é uma forma de impedirmos preconceitos que são inaceitáveis, mas que ainda existem nesse país”, registrou, ao que acrescentou “temos que olhar todos e todas como irmãos e irmãs”.

lancaregistrociviltrans_11.jpgA titular da Corregedoria Permanente das Serventias Extrajudiciais da Comarca de Macapá, juíza Liége Gomes, registrou que em geral imagina-se que todos chegam para ser atendidos e são reconhecidos em sua identidade de gênero, mas ressalta que não é bem assim. “Existe um preconceito muito grande, inclusive já ouvi de um juiz de paz que não faria casamento homossexual, mas respondi que ele seria destituído da função, pois não pode haver preconceito dentro de uma serventia extrajudicial”, relatou a magistrada.

Às vezes não é que o serviço não é prestado, mas a forma como é prestado, pois, por falta de informação específica, o atendente fazia a pessoa transgênero voltar várias vezes para ter um serviço”, lamentou a juíza.

Espero que a informação sobre a retificação de registro fique mais acessível agora com o folder/cartilha que vamos lançar e que nossos laços se estreitem cada vez mais”, concluiu a juíza Liége Gomes.

lancaregistrociviltrans_9.jpgSuzi DBlue, conselheira do CELGBT, parabenizou o TJAP pela articulação na garantia do acesso aos Cartórios possibilitando o registro civil de pessoas Trans. “Enquanto conselheira já estava na tratativa de alguns entraves que se criavam para atender a população LGBTQIA+, mas parabenizo o TJAP mais uma vez pela iniciativa de realizar uma capacitação com os servidores da casa e registrar que essa melhoria do serviço será muito positiva para nosso público”, acrescentou.

lancaregistrociviltrans_10.jpgVictor Vales, presidente da ANOREG, registrou que “o STF, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, deu interpretação conforme a Constituição Federal de 1988 a um dispositivo da Lei de Registros Públicos, em seu Artigo 58, que viabilizou a edição de um provimento, editado logo em seguida, provimento 73, viabilizando a retificação direto nos cartórios”.

A defensora pública Luma Pacheco, afirmou que “o TJAP, nessa campanha, cumpre um papel brilhante na concretização de direitos que o STF já reconheceu, o CNJ já tem provimento e resolução e a própria lei de registro público já tem previsão: de que pessoas com nome que considerem vexatório e que não se sintam felizes com esse nome têm o direito de alteração”.

lancaregistrociviltrans_2.JPGA DPE, enquanto instituição, tem uma obrigação de envolvimento neste tema, pois sabemos que uma grande parte deste público é economicamente vulnerável”, defendeu, acrescentando que “ainda hoje se questiona se a pessoa tem um parecer de um médico atestando que passou por uma cirurgia, violando a autonomia da pessoa sobre seu corpo e sua intimidade, algo não pode mais ser exigido”.

"Recebemos em nossa rede de atendimento pessoas que são vítimas de omissão, preconceito e violência. Queremos dar visibilidade e oportunidade para que as pessoas trans possam ter a dignidade de ter o nome que elas querem", disse a Secretária Renata Apóstolo, titular da Secretaria Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres.

Daniela Barros, coordenadora da Proteção Social da Secretaria de Mobilização Social do Estado, disse que é muito importante quando "temos nosso direito garantido, e é necessário que os movimentos sociais lutem por mais espaços para garantir a dignidade humana".

 

Sobre a Campanha

 

lancaregistrociviltrans_6.jpgA iniciativa busca ampliar a visibilidade e divulgação da possibilidade de retificação simplificada do nome e gênero das pessoas transgêneros em seus assentos de nascimento. Os procedimentos para a mudança foram definidos em regulamentação feita pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2018, e estabelecem que os interessados podem solicitar as alterações sem comprovação de cirurgia de mudança de sexo, decisão judicial, presença de advogado ou defensor público.

No dia 1º de março de 2018 o STF reconheceu o direito das pessoas trans à substituição de nome e sexo diretamente no registro civil independentemente da comprovação de cirurgias de redesignação sexual ou tratamentos hormonais, garantido a partir da publicação da decisão. Em junho do mesmo ano o CNJ regulamentou o passo a passo da retificação de nome. Em outubro deste ano, a EJAP realizou um treinamento para atendimento do público LGBTQIA+, aprimorando servidores e magistrados no tratamento a este público.

 

 

 

 - Macapá, 25 de novembro de 2021 - 

 

Assessoria de Comunicação Social

Texto: Aloísio Menescal

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