O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santana condena acusado de homicídio em seu penúltimo julgamento popular de 2021

jurimarinasantanabalancooo_1.jpgDesde o retorno dos julgamentos do Tribunal do Júri, interrompidos pela pandemia, a 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santana, que tem como titular a juíza Marina Lorena, vem trabalhando de forma intensa com o objetivo de otimizar e expandir a pauta de julgamentos da unidade judicial. Este esforço concentrado será encerrado nesta sexta-feira (26), com o último julgamento popular do ano. Com o agendamento de três julgamentos a cada semana, a iniciativa precisou do máximo empenho dos servidores da unidade para que todas as partes necessárias aos processos fossem convocadas.

jurimarinasantanabalancooo_2.jpgNesta quarta-feira (24), a unidade realizou o penúltimo julgamento do ano, o processo nº 0006762-41.2018.8.03.0002, que trouxe ao banco dos réus o acusado de homicídio J.L.P., tipificado no art. 121, § 2°, inciso II. Segundo a denúncia interposta pelo Ministério Público do Amapá, em agosto de 2017 o acusado matou a vítima José Reinaldo de Assis de Aquino com uma facada na Praça Cívica do município de Santana.

De acordo com os relatos, ambos eram amigos e estavam no local onde ficava o ponto em que trabalhavam como mototaxistas. Após uma breve discussão, motivada por ciúmes, o réu desferiu uma facada na vítima – golpe que atingiu o coração e causou sua morte.

 “O réu foi condenado pelo homicídio, com um adendo do Conselho de Sentença, que decidiu retirar a qualificação e reconhecer o privilégio de relevante valor moral. A pena foi arbitrada em cinco anos de reclusão, a ser cumprido em regime semiaberto, sendo a custódia preventiva revogada pelo motivo do réu ser primário e não possuir antecedentes criminais, além de já ter cumprido sete meses da pena”, explicou a juíza Marina Lustosa.

 

- Macapá, 25 de novembro de 2021 -

 

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