O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Tribunal de Justiça do Amapá, Anoreg e Conselho LGBT lançam Campanha “Registro Civil de Pessoas Trans? É só ir ao Cartório!”

CAMPANHA_REGISTRO_02_-_materias.jpgO Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em parceria com Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexual do Amapá (CELGBT) e Associação dos Notários e Registradores (Anoreg), lança, amanhã (dia 25), no Plenário do TJAP, às 12 horas, a Campanha “Registro Civil de Pessoas Trans? É só ir ao Cartório!”, que busca ampliar a divulgação da retificação do nome e gênero das pessoas transgêneros diretamente nos cartórios.

Os procedimentos para a mudança foram definidos em regulamentação feita pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2018, e estabelecem que os interessados podem solicitar as alterações nos cartórios de todo o País, sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo, decisão judicial, presença de advogado ou defensor público.

 

De acordo com a juíza Liége Gomes, Corregedora Permanente dos Cartórios Extrajudiciais da Comarca de Macapá, a importância da campanha é para divulgar ainda mais um serviço que passou a ser ofertado nos cartórios extrajudiciais de todo o Estado.

 

“A pessoa trans, para alterar o nome em seus documentos de identificação para o que escolheram precisavam mover ação judicial, muitas vezes com cirurgias de redesignação de sexo, além de muito tempo e dinheiro. Há pouco mais de dois anos isso mudou, e basta ir ao cartório munido de seus documentos e fazer a retificação necessária”, disse a magistrada.

 

Provimento nº 73/2018 do CNJ

Estão autorizadas a solicitar a mudança as pessoas trans maiores de 18 anos ou menores de idade, estes somente com a concordância dos pais. Conforme a regulamentação, podem ser alterados o prenome e agnomes indicativos de gênero (filho, júnior, neto e etc) e o gênero em certidões de nascimento e de casamento (com a autorização do cônjuge).

 

Serviço: Lançamento da Campanha “Registro Civil de Pessoas Trans? É só ir ao Cartório!”
Dia: 25 de novembro (quinta-feira)
Local: Plenário do TJAP - Rua General Rondon, 1295, Centro
Horário: 12 horas

 

 - Macapá, 24 de novembro de 2021 - 

Assessoria de Comunicação Social
Texto: Ilziane Launé
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