Vara Única de Porto Grande condena réu a 9 anos de reclusão pela prática do crime de homicídio

portograndejuri17.11_1.jpgCom uma agenda permanente de júris, desde a retomada das atividades presenciais, na terça-feira (17), a Vara Única de Competência Geral da Comarca de Porto Grande, que tem como titular a juíza Marcella Peixoto Smith, julgou e condenou a nove (9) anos de reclusão, em regime inicial fechado, réu acusado pela prática do crime de homicídio qualificado (uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima) da vítima Francisco de Souza Santos. Submetido, nesta data, a julgamento perante o Egrégio Conselho de Sentença, o denunciado foi condenado pela prática do crime de homicídio simples.

Entenda o caso

portograndejuri17.11_2.jpgSegundo os autos do processo nº 0001009-08.2020.8.03.0011, no dia 17 de julho de 2020, durante a noite, às margens da Rodovia BR 210, Zona Urbana de Porto Grande, o denunciado, com manifesta intenção de matar e com uso de arma branca e de maneira a impossibilitar defesa de Francisco de Souza Santos (que se encontrava alcoolizado), desferiu várias facadas que atingiram o coração e grandes vasos. Conforme laudo de exame de corpo de delito, anexo ao processo, a vítima faleceu em decorrência da hemorragia causada pelos golpes. 

De acordo com a peça de acusação, desde as 14 horas do dia do crime, a vítima, Francisco (conhecido como “Cabeludo”), estava bebendo em um bar denominado “Cantinho do Porto” com alguns indivíduos onde permaneceu até a meia-noite. Saiu do local a convite do denunciado para irem beber em outro bar, ocasião em que a vítima aceitou e não foi mais visto com vida.

 

- Macapá, 18 de novembro de 2021 -

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