O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Comarca de Mazagão amplia realização de júris e garante celeridade no trâmite processual da unidade

comarcamazagaojurisagenda_1.pngDesde a retomada presencial das sessões plenárias de Júri Popular, a Vara Única da Comarca de Mazagão, que tem como titular o juiz Luiz Carlos Kopes, vem mantendo uma média de dois a três júris semanais. Nesta semana, na última terça-feira (dia 16), foi realizado julgamento que culminou na condenação de réu acusado por tentativa de homicídio duplamente qualificado à pena de 14 anos de reclusão. Ainda esta semana está agendado mais um julgamento e outros três estão marcados para a próxima semana. Com a intensa agenda de julgamentos, a unidade tem dado passos significativos para a promoção de celeridade no trâmite de seu acervo processual.

comarcamazagaojurisagenda_4.pngSobre o caso

Conforme a denúncia ofertada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), quatro homens foram acusados pela prática dos crimes descritos no artigo 121, § 2º, I e IV, combinado com o artigo 14, II, do Código Penal.  Segundo a investigação, no dia 17 de janeiro de 2015, por volta das 2 horas, em via pública, os réus tentaram matar um policial militar.

A motivação para o intento criminoso seria vingança, uma vez que o militar havia prendido um dos integrantes do grupo dias antes. Os acusados teriam utilizado recursos que dificultaram a defesa da vítima, só não consumando o homicídio por intervenção de terceiros. A ação penal foi desmembrada, tendo em vista a não localização de dois acusados (foragidos). Os outros dois foram pronunciados e levados ao Conselho de Sentença nesta terça-feira (16).

Com base nas provas contidas nos autos, o Conselho de Sentença absolveu um dos réus e entendeu que o outro deveria ser condenado por tentativa de homicídio duplamente qualificado. Observando a decisão soberana do júri, o magistrado aplicou a pena em 14 anos e três meses de reclusão.

- Macapá, 17 de novembro de 2021 -

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