TJAP realiza sessões do Pleno com transmissão ao vivo em novo layout e tradução simultânea em Libras

JUDICIALEADM17NOVEMBRO_1.jpgO Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá realizou, na manhã desta quarta-feira (17), sua 785ª Sessão Judicial e sua 863ª Sessão Administrativa, ambas conduzidas pelo desembargador-presidente Rommel Araújo, com transmissão ao vivo (em novo layout) e tradução simultânea em Libras. Com um total de 14 processos, somadas as pautas de ambas, as sessões foram realizadas de forma mista (com participações presenciais e virtuais) por meio da plataforma Zoom. (ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DA SESSÃO).

JUDICIALEADM17NOVEMBRO_10.jpgUm dos destaques do dia foi o Agravo Interno em Mandado de Segurança nº 0002355-90.2021.8.03.0000, no qual o candidato foi excluído de processo seletivo para professor do município de Macapá e pede sua nomeação. Segundo o autor e seu advogado, ele foi aprovado nas etapas iniciais do certame, mas, mesmo comprovando compatibilidade de horários, foi impedido de acumular os cargos de professor do município e intérprete de Libras – acumulação que sustenta cumprir os critérios constitucionais e da jurisprudência dos tribunais superiores.

JUDICIALEADM17NOVEMBRO_11.jpgA defesa alegou que parte da carga horária não é em sala de aula e que o edital não pedia dedicação exclusiva, o que torna justa sua acumulação. Argumentou ainda que deve ser aplicado o princípio da isonomia, pois outros candidatos ocupantes de cargos de 40 horas também seguiram no certame, merecendo a parte autora o mesmo tratamento. Pede ainda que um eventual choque de horários deve ser objeto de avaliação somente após seu ingresso na atividade, com base em fatos já concretos, por meio de processo administrativo.

O relator do processo, desembargador Carmo Antônio de Souza, apesar de ressaltar seu ponto de vista de que o acúmulo de dois cargos com 40 horas pode potencialmente comprometer a qualidade do serviço público prestado, citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que não há limite de carga horária, votando pela concessão parcial da segurança. “Ele pediu o máximo, a nomeação, mas em meu voto concedi o mínimo, que foi anular o ato que o considerou inapto por carga horária”, observou o magistrado, rejeitado o Agravo Imposto pela Procuradoria do Município. Os demais vogais acompanharam o voto do relator.

Presididas pelo desembargador-presidente Rommel Araújo, as sessões também contaram com a participação dos desembargadores: Gilberto Pinheiro (decano), Carmo Antônio de Souza, João Lages, Jayme Ferreira e Mário Mazurek. A Procuradoria-Geral do Ministério Público foi representada na Sessão Judicial pelo procurador de Justiça Nicolau Crispino.

 

- Macapá, 17 de novembro de 2021 -

 

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