1ª Vara Criminal de Santana intensifica agenda de julgamentos para promover ainda mais celeridade no trâmite de seu acervo processual

JURITENTATIVASANTANAJUIZAMARINA_5.JPGCom uma média entre dois e três júris por semana, a 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Comarca de Santana, sob a titularidade da juíza Marina Lorena, iniciou mais uma semana de trabalho com a realização de um julgamento popular. A unidade ainda realizará júris nos dias 18, 22, 24 e 26 de novembro.

JURITENTATIVASANTANAJUIZAMARINA_6.JPGO caso desta terça-feira (16) tratava da Ação Penal nº 0004150-96.2019.8.03.0002, do qual são réus um homem e uma mulher. Os dois foram acusados, juntamente com terceira pessoa - uma adolescente – de lesionar a vítima com uso de arma branca. Foram 8 investidas em desfavor da vítima.

Embora inicialmente tratada pelo Ministério Público como crime de tentativa de homicídio, o próprio órgão ministerial pediu sua desclassificação para lesão corporal de natureza leve e corrupção de menores. Assim também entendeu mesmo o Conselho de Sentença – cabendo à magistrada, na forma do disposto no Art 492, do CPp, o julgamento com base nas provas juntadas aos autos.

Conforme julgou a magistrada, ambos os réus foram condenados a um ano e quatro meses de reclusão pelo crime previsto no Art. 244-B, do ECa. Foram também condenados à

Pena de 6 meses de detenção (para ele) e 4 meses de detenção (para ela), pela lesão de natureza leve.

Competências

O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência o julgamento de crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. Sob a presidência de um juiz, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento servindo como jurados (ou julgadores). Deste total, sete são novamente sorteados para compor o Conselho de Sentença – este irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime.

Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo presidente do júri (juiz) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem.

- Macapá, 17 de novembro de 2021 -

Assessoria de Comunicação Social

Texto: Aloísio Menescal

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