O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santana encerra a semana com a realização de três julgamentos populares

000000_-1_VARA_DO_TRIBUNAL_DO_JURI_DE_SANTANA.jpgDos nove júris agendados para o mês de novembro, a 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Comarca de Santana, que tem como titular a juíza Marina Lorena, trouxe a julgamento, nesta sexta-feira (12), o processo nº 0005183-29.2016.8.03.0002. O caso se refere a um homicídio qualificado por motivo torpe, tipificado no art. 121, § 2º, I, do Código Penal. Este foi o terceiro julgamento nesta semana. O réu foi condenado a 14 anos de reclusão.

O Julgamento

 

O Conselho de Sentença, por maioria dos votos, refutou a tese de legítima defesa e condenou o réu nos exatos termos da acusação deduzida na denúncia. A pena fixada pela magistrada presidente foi de 14 anos de reclusão em regime fechado, concedendo-se, contudo, o direito ao réu de apelar em liberdade porque assim se encontra desde o início da instrução processual e atendeu a todos os chamados processuais, além disso não houve pedido ministerial para prisão.

 

Sobre o caso

 

Segundo a denúncia do Ministério Público do Amapá, no dia 28 de agosto de 2015, no bairro Área Portuária, no município de Santana, o réu, acompanhado de um comparsa, ceifou a vida de Leandro Silva dos Reis, ao atingir com dois tiros na cabeça a vítima, que morreu.

 

Narram os autos que, por volta das 21 horas, a vítima saiu de casa para assistir a um jogo de futebol, acompanhado de um irmão e um amigo. Quando estavam caminhando pela ponte, os denunciados surgiram munidos com arma de fogo, ordenando que os três não corressem. Enquanto um se escondeu embaixo de uma casa e o outro correu, a vítima ficou no local, sendo atingida pelos dois tiros.

 

De acordo com a denúncia, os acusados teriam agido por vingança mal orientada. Segundo os autos, no dia anterior a este crime, os irmãos do comparsa foram presos em flagrante por roubo contra uma mulher. O réu e o comparsa, por acreditarem na sua inocência e na culpa da vítima, foram ao encontro o propósito de matá-la.

 

- Macapá,12 de novembro de 2021 -

 

Assessoria de Comunicação Social

Texto: Eloísa Silva

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