O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Nova titular de Pedra Branca do Amapari preside seus dois primeiros júris à frente da comarca

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A juíza Fabiana da Silva Oliveira, titular da Vara Única de Competência Geral de Pedra Branca do Amapari, realizou esta semana (nos dias 09 e 11 de novembro) os dois primeiros júris populares desde que se titularizou à frente da unidade e do Posto Avançado de Serra do Navio – lá haverá um julgamento de crime doloso contra a vida no dia 23 deste mês.

jurijuizafabianapedrabranca_3.jpgDe acordo com a magistrada, o retorno das sessões do Tribunal do Júri impactou bastante na Comarca de Pedra Branca, pois contou com grande participação da população. “Processos que estavam aguardando julgamento e com prescrição se aproximando puderam, finalmente, ser levados a julgamento”, complementou.

 

“Foi possível a entrega da prestação jurisdicional e a efetiva tutela que se espera do Poder Judiciário, especialmente em casos envolvendo bem jurídico tão importante e fundamental como é a vida”, concluiu a juíza Fabiana Oliveira.

 

De acordo com o chefe de gabinete da unidade, Aníbal dos Santos Dias, “foram tomadas todas as medidas de segurança protocolares (como: medição de temperatura, higienização das mãos, uso de máscaras e distanciamento individual) antes da população e jurados adentrarem no plenário da Comarca de Pedra Branca do Amapari”.

Na última terça-feira (09), a unidade julgou a Ação Penal nº 0000014-23.2019.8.03.0013, na qual o Ministério Público denuncia réu por homicídio qualificado por perigo comum (risco a vítima indeterminada). De acordo com a denúncia, o denunciado teria, no dia 20 de junho de 2016, por volta das 18 horas e 30 minutos, em sua residência situada no Município de Pedra Branca do Amapari/AP, com intenção de matar, por motivo fútil e utilizando-se de meio que causava perigo comum, deixado a armadilha produzida com arma de fogo armada em seu quintal com o objetivo de abater eventuais invasores.

A armadilha vitimou R.F. de S. de 10 anos de idade, com um disparo, cujas lesões foram à causa de sua morte. Segundo o inquérito policial, a criança estava à procura de seu coelho de estimação, que havia fugido para o quintal da casa do denunciado. A vítima não percebeu a armadilha e acidentalmente pisou nos fios, o que acionou o gatilho da arma de fogo, a qual efetuou um certeiro disparo que atingiu seu tórax.

O conselho de Sentença, composto por sete jurados, reconheceu por maioria o crime, sua autoria na pessoa do réu, o fato de este assumir o risco de produzir morte e o perigo comum causado pela armadilha por ele montada, rejeitando as teses da Defesa. A juíza converteu a pena intermediária em definitiva, entregando ao réu a sanção final de 12 (doze) anos de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial fechado.

Na quinta-feira (11), foi a vez da Ação Penal nº 0000780-86.2013.8.03.0013, que tratava do homicídio com arma branca. De acordo com a acusação, no dia 30 de novembro de 2012, réu e vítima estavam ingerindo bebida alcoólica em um bar quando, após desentendimento, o denunciado desferiu vários golpes de faca que resultaram na morte de Arinelson de Souza Almeida.

Segundo testemunhas, além das facadas iniciais o réu teria anunciado que cortaria seu pescoço, para “terminar de matar”, ato impedido por populares, e evadiu-se do município. Foragido e com condenação anterior, sua condenação resultou em dosimetria de 14 anos e três meses, com regime inicial fechado. Na sentença, a magistrada expediu o mandado de prisão preventiva do réu.


- Macapá, 12 de novembro de 2021 -

 Assessoria de Comunicação Social
Texto: Aloísio Menescal
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