Secção Única do TJAP mantém prisão preventiva de acusado de integrar organização criminosa no município de Porto Grande

seccaodecisaomantem_1.JPGNa manhã desta quinta-feira (11), o Tribunal de Justiça do Amapá realizou sua 487ª Sessão Ordinária da Secção Única, durante a qual o órgão fracionário julgou seis processos. Em um deles, os magistrados negaram pedido de Habeas Corpus a homem preso preventivamente por suposta participação em organização criminosa e roubo com uso de arma de fogo. A decisão é originária da Vara Única da Comarca de Porto Grande. (CONFIRA AQUI A ÍNTEGRA DA SESSÃO)

seccaodecisaomantem_17.JPGNo pedido, a defesa sustentava que a fundamentação para a prisão seria insuficiente, baseando-se na gravidade abstrata do crime, bem como argumentava a ausência dos requisitos para a prisão preventiva e inexistência de provas de que o paciente integra organização criminosa.

De acordo com o relator do processo, desembargador Jayme Ferreira, a decisão em primeiro grau que manteve a prisão preventiva não padece de ausência de fundamentação, observando a necessidade de garantir a ordem pública. “Não existem elementos de fragilidade que sustentem a revogação da prisão, tendo em vista que o mesmo cometeu crimes com elevada gravidade, como roubo com emprego de armas de fogo, e atos infracionais”, afirmou em seu voto.

Assim, o desembargador votou pela não concessão do pedido de Habeas Corpus, confirmando a decisão do juízo de 1º Grau que manteve a prisão preventiva. O voto do relator foi seguido à unanimidade pelos demais membros da turma julgadora.

Presididos pelo desembargador Carmo Antônio de Souza, compuseram o órgão colegiado os desembargadores Rommel Araújo (presidente do TJAP), Jayme Ferreira e Mário Mazurek, além dos juízes convocados Reginaldo Andrade, Alaíde de Paula e Marconi Pimenta. A procuradora de Justiça Judith Teles representou o Ministério Público estadual.

- Macapá, 11 de novembro de 2021 - 

Assessoria de Comunicação Social

Texto: Mauricio Gasparini

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