Celeridade e eficiência na prestação jurisdicional marcam realização de julgamentos na 1ª Vara Criminal de Santana

celeridadejurisantananaaa_1.JPGA 1ª Vara Criminal de Santana, que tem como titular a juíza Marina Lorena, julgou, na manhã desta quarta-feira (10), o processo nº 0008195-80.2018.8.03.0002 em sua penúltima sessão de julgamento da semana. A magistrada destaca que o avanço nos julgamentos até aqui mostram que o Judiciário Amapaense tem priorizado e agilizado a tramitação dos processos de crimes dolosos contra a vida.

celeridadejurisantananaaa_3.JPG“Desde setembro realizamos muitos júris e agora, no que seria o tradicional Mês Nacional do Júri – promovido pelo CNJ –, estamos concentrando mais sessões”, disse a juíza Marina Lorena ao iniciar o segundo julgamento dos três que ocorrem essa semana. “Durante todo o mês de Novembro teremos ainda outros júris totalizando 16, assim conseguimos com êxito dar celeridade aos processos que ficaram paralisados em decorrência da pandemia”, reforçou.

A magistrada registrou que, para o ano que vem (2022), “a celeridade desses processos será ainda mais intensa, pois, uma vez julgados os processos que estavam paralisados em decorrência da pandemia, conseguiremos dar continuidade na pauta de outros processos de crimes dolosos contra a vida e garantir que a prestação jurisdicional chegue como deve na sociedade”.

Sobre o caso de hoje

O julgamento de hoje tratava de um crime cometido no dia 04 de janeiro de 2018, no bairro Paraíso (município de Santana), onde, segundo a acusação, o réu, juntamente com outra pessoa, matou a vítima Robson da Silva da Costa e tentou matar seu irmão, Remerson Pinheiro da Costa, utilizando-se de arma de fogo.

Segundo depoimento de Remerson, réu e companhia pararam em frente à casa das vítimas e dispararam. “Eles queriam matar outras pessoas, que tinham matado algum parente deles e por isso queriam fazer vingança”, disse. “Aí eles foram para matar e falaram que iam pegar qualquer um daquela rua”, finalizou.

Ainda segundo os autos, uma testemunha, genitor das vítimas, disse ter presenciado os fatos, estando em frente à sua residência, quando viu dois indivíduos, de capacetes e em uma motocicleta, dispararam cinco tiros de arma de fogo na direção de seu filho Robson.

 

O Conselho de Sentença, ao fim e ao cabo, entendeu por acolher a ter acusatória e, diante de sua soberania, a magistrada presidente individualizou a reprimenda, pelos dois delitos, somando o montante de 16 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprido em regime inicialmente fechado. Tendo em vista a necessária e premente garantia da ordem pública e à vista da decisão plenária, entendeu por bem manter o réu segregado, reafirmando os fundamentos da segregação provisória.

 

- Macapá, 11 de novembro de 2021 -

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