1ª Vara do Tribunal do Júri de Laranjal do Jari condena réu acusado de homicídio qualificado a 18 anos e 8 meses de reclusão

jurijulgamentocasojarihomicidio-_1_.pngA 1ª Vara de Competência Geral e do Tribunal do Júri da Comarca de Laranjal do Jari, que tem como titular o juiz Davi Kohls, realizou mais um julgamento popular nesta quarta-feira (03). A condenação resultou na reclusão de 18 anos e 8 meses do réu A.M.B, em regime inicial fechado, configurado nas penas do artigo 121, §2º, IV, do Código Penal Brasileiro, que se refere a homicídio qualificado. 

jurijulgamentocasojarihomicidio-_2_.pngSegundo o juiz Davi Kohls, que presidiu o júri popular e responsável pela fixação da pena, o réu, que teve sua culpabilidade reconhecida pelo Conselho de sentença, “tem registros de maus antecedentes, sendo esse condenado por mais de uma sentença penal transitada em julgado, sendo uma das condenações utilizadas nesta fase. Ainda, possui conduta social desvirtuada do padrão normal, visto que quando menor respondeu a ação socioeducativa, além de ter sido condenado pelo crime de roubo recentemente”.

O processo de nº 0002853-36.2019.8.03.0008 teve na acusação o Promotor de Justiça Eduardo Kelson e a defesa da Defensora Pública Juliana Monteiro.

 

Entenda o caso

Narra a denúncia do Ministério Público do Amapá, que em março de 2019, no bairro Malvinas, no município de Laranjal do Jari, o réu A.M.B efetuou, com manifesto animus necandi (com a intenção de matar), vários disparos de arma de fogo na vítima P.V.G, causando sua morte. 

Consta nos autos que a vítima estava ingerindo bebida alcoólica junto com os amigos, em um bar da localidade, quando em determinado momento, de repente, de surpresa, o réu chegou e efetuou 5 disparos de arma de fogo contra a vítima. Após os disparos, o denunciado se evadiu do local junto com três homens que o acompanhava, enquanto os amigos da vítima o levaram para o Hospital Estadual, porém, chegando sem vida ao local.

 

- Macapá, 04 de novembro de 2021 -

 

Assessoria de Comunicação Social

Texto: Eloísa Silva

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