Secção Única nega Habeas Corpus de réu preso em flagrante por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo

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A Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá realizou, na manhã desta quinta-feira (21), sua 486ª Sessão Ordinária. Realizada de forma híbrida, com parte da mesa julgadora no Plenário do Tribunal de Justiça e parte de forma virtual, a sessão foi transmitida ao vivo pelo canal do TJAP no YouTube. Estavam em pauta três pedidos de Habeas Corpus, em destaque o processo nº 0003747-65.2021.8.03.0000, do paciente R.M.C., preso em flagrante delito pelos crimes de tráfico ilícito de drogas (maconha e cocaína) e porte ilegal de arma de fogo, no município de Santana.  (ACOMPANHE AQUI).

 

O relator do caso, desembargador Adão Carvalho, manteve integralmente a decisão do magistrado de primeira instância e indeferiu o pedido liminar, afirmando que apesar das “condições pessoais favoráveis (primariedade e bons antecedentes), tem o paciente contra si a atribuição de crimes concretamente graves, que trazem enormes prejuízos para a sociedade, sobretudo a camada mais jovem, que é a mais vulnerável e suscetível ao apelo das drogas e arma de fogo nesses tempos de pandemia”, destacando também que “ambos fazem parte de facção criminosas, que estão causando medo e terror na nossa sociedade, principalmente em Santana”. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais pares que integraram a mesa julgadora. 

Presidida pelo desembargador Carlos Tork, a Secção Única foi composta pelos desembargadores Adão Carvalho, Jayme Ferreira e Mário Mazurek, além do juiz convocado Marconi Pimenta. A procuradora de Justiça Socorro Milhomem participou em representação ao Ministério Público do Estado do Amapá. 

- Macapá, 21 de outubro de 2021 -

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