Homicídio qualificado: 2ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santana condena réu a 12 anos de prisão em regime fechado

jurisantanajuizalmirotercadia19out_1.JPGA 2ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santana, que tem como titular o juiz Almiro do Socorro Avelar Deniur, realizou, nesta terça-feira (19), julgamento popular que condenou a 12 (doze) anos de reclusão um réu denunciado por homicídio qualificado. Os jurados, por maioria, acolheram a tese da acusação e concluíram que ele praticou homicídio mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, Weberton Braga Pires. O regime de cumprimento determinado foi o fechado, devido à violência com que foi praticado o delito.

 SOBRE O CASO

 

jurisantanajuizalmirotercadia19out_2.JPGDe acordo com a denúncia, o acusado, no dia 03 de abril de 2016, por volta das 04 horas (manhã), no município de Santana, utilizou-se de uma arma branca, do tipo faca, e, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, desferiu golpe contra Weberton, que faleceu no dia 29 de abril de 2016 em decorrência de tais ferimentos.

Duas das testemunhas relataram que sofreram ameaças do réu, mesmo preso, por meio de mensagens de celular, para que não prestassem depoimentos.

 

 - Macapá, 20 de outubro de 2021 -

 

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