Câmara Única do TJAP nega Apelação Criminal a réu de tráfico que pedia nulidade de provas sob alegação de tortura pela Polícia
A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em sua 1255ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (19), negou provimento à Apelação Criminal nº 0000323-28.2020.8.03.0007, por meio da qual o autor, insurgiu-se contra condenação em 1º Grau da Vara Única de Competência Geral de Calçoene, motivo pelo qual se encontra preso por tráfico de drogas. Sua defesa alegou que as provas seriam ilícitas por serem obtidas mediante tortura, subsidiariamente pedindo reclassificação para crime de porte de drogas para consumo próprio. (ACESSE AQUI A SESSÃO NA ÍNTEGRA)
De acordo com os autos, o réu, acompanhado de outra ré, foi preso na tarde do dia 03 de abril de 2020, em uma pousada em Calçoene, após anonimamente denunciados à Polícia. Com eles foram apreendidos 1,5g de cocaína, 4,7g de maconha, a quantia de R$ 392,00 e uma faca. O réu, ainda durante a abordagem policial, informou que tinha repassado drogas do tipo maconha a outro comparsa, com quem foi apreendida quantidade ainda maior de maconha (mais de 60 gramas) e materiais para tráfico (tesoura, papelotes etc.).
O apelante foi condenado a sete anos e três meses de reclusão em regime inicial fechado, além de 690 dias multa; o comparsa que tinha o volume de droga apreendido em seguida foi condenado a cinco anos de reclusão sob regime inicial semiaberto e 500 dias multa; a ré presa juntamente com o apelante foi condenada a três anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto e 340 dias multa, com pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direito – prestação de serviços à comunidade.
Em sustentação oral, a advogada Suzanne das Mercês Siqueira arguiu nulidade e alegou provas obtidas mediante tortura, com encaminhamento seguidas vezes do réu a hospital. O Ministério Público do Amapá opinou pelo conhecimento e não provimento da Apelação Criminal.
O relator do processo, desembargador Jayme Ferreira, rejeitou a preliminar de nulidade, no que foi acompanhado pelos vogais. Com materialidade comprovada e autoria atestada pelo testemunho dos policiais na ação, o magistrado também não viu lastro na versão de que as substâncias se destinavam ao consumo. “Ademais, o crime foi cometido enquanto o apelante já cumpria pena por crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico (...) portanto, não há que se falar em reforma da sentença, mantenho a sentença em todos os seus termos”, votou o relator, no que foi acompanhado pela unanimidade da turma.
A 1255ª Sessão Ordinária da Câmara Única do TJAP, conduzida pelo desembargador Carlos Tork (vice-presidente do TJAP), contou com a participação dos seguintes desembargadores: Adão Carvalho, Jayme Ferreira e Mário Mazurek. Representando o Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), participou a procuradora de Justiça Maria do Socorro Milhomem Monteiro Moro.
- Macapá, 19 de outubro de 2021 -
Assessoria de Comunicação Social
Texto: Aloísio Menescal
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- Criado: Terça, 19 Outubro 2021 13:11