Celeridade: 2ª Vara de Família da Comarca de Macapá cumpre todas as metas do CNJ para o ano de 2021

2varafamiliacumpremetasss_1.jpgApós reduzir mais de 20% da taxa de congestionamento nos processos em curso e arquivar mais de 10% do acervo a 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá, que tem como titular a juíza Elayne Ramos Cantuária, cumpriu todas as Metas do CNJ para este ano. Com um Plano de Ação traçado para o cumprimento das Metas, a unidade obteve os julgamentos e ações necessárias para obter êxito no cumprimento das Metas.

Na Meta 1, “julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente”, com exigência de 100% dos processos, a unidade alcançou 102,10 %. Já na Meta 2, “julgar processos mais antigos, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2017 no 1º grau”, a Vara conquistou a marca de 120,42%. No que diz respeito à Meta 6, “ Priorizar o julgamento das ações coletivas, sendo 60% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1º grau”, a unidade obteve o impressionante score de 166,67%.

 

Segundo a magistrada Elayne Cantuária, “o caminho foi árduo, mas o comprometimento dos servidores, o espírito de equipe visando o coletivo, a responsabilidade e a visão de gestão estratégica para obtenção da eficiência foram essenciais”. A juíza ressaltou ainda a parceria do Ministério Público e da Defensoria Pública.

 

Para Márcio Higgo Colares, chefe de gabinete da 2ª Vara, por detrás do alcance das metas, há um grande esforço da Magistrada Titular, das partes envolvidas, dos Servidores do Gabinete e Secretaria Única. “Mesmo com o acréscimo de processos em pauta de audiência, visamos a formalização de acordos, antecipação da análise de feitos conclusos para julgamento e decisão, cumprimento de atos de expediente pelo Gabinete e a prestação de informações às partes via balcão virtual e telefone”, garantiu.

 

Ele destacou ainda que “o trabalho que vem sendo desenvolvido vai muito além de números, pois é a busca por solucionar de forma célere e eficaz o conflito que aquelas partes/familiares estão vivendo, objetivando minimizar a tensão sentimental e até mesmo evitar a quebra do vínculo afetivo dos envolvidos, mas não deixando de disponibilizar uma satisfação para o problema apresentado pelo cidadão ao Poder Judiciário”.

 

- Macapá, 19 de outubro de 2021 -

 

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