Júri popular em Laranjal do Jari condena réu a mais de 20 anos de prisão por feminicídio

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O Conselho de Sentença formado perante a 1ª Vara de Competência Geral e Tribunal do Júri da Comarca de Laranjal do Jari, sob a titularidade do juiz Davi Kohls, condenou, em julgamento realizado na última sexta-feira (15), o réu acusado pelo feminicídio de Karina Lobato Silva (30), sua ex-companheira, a pena de 21 (vinte e um) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão. O regime inicial para o cumprimento da pena é o fechado. O juiz-presidente negou o direito de apelar em liberdade.

juripopularlaranjalsexta_29.jpegOs jurados entenderam que o denunciado agiu de forma premeditada por motivo torpe (ciúmes), sem chance de defesa, visto que a vítima foi surpreendida enquanto dormia, e por razões da condição de sexo feminino, já que não aceitava a vontade da vítima de por fim ao relacionamento.

De acordo com a denúncia ofertada pelo Ministério Público, o crime ocorreu em 06 de setembro de 2020, quando o denunciado, em clara intenção homicida, deslocou-se a Laranjal do Jari onde comprou uma faca e foi ao apartamento do então atual companheiro de Karina, com a desculpa de ter ido buscar um telefone celular com a vítima.

Ao saber que a ex-companheira estava no local, ele aguardou na frente do residencial até o momento oportuno quando invadiu o apartamento, surpreendendo Karina, que estava dormindo. Após uma breve discussão, o acusado desferiu um golpe de faca no peito da ofendida, o qual atingiu seu pulmão e acabou resultando na sua morte por choque hipovolêmico.

Foi constatado ainda que cerca de um mês antes do crime, o acusado ameaçou severamente Karina Lobato de morte e, no dia seguinte, praticou atos de destruição na residência do então casal. Em razão deste fato, cumpria medida protetiva.

 

-Macapá, 18 de outubro de 2021

Assessoria de Comunicação Social

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