Gestão de Precedentes Qualificados: NUGEPNAC e CEIJAP explicam concepção e missão da Revista Diretriz do Tribunal de Justiça do Amapá
O desembargador Jayme Ferreira (coordenador do NUGEPNAC), o juiz Esclepíades de Oliveira Neto (coordenador do CEIJAP), e a juíza Elayne Cantuária (vice-presidente para Assuntos Legislativos da Associação dos Magistrados Brasileiros), ressaltaram que o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) tem demonstrado sua preocupação com a gestão de precedentes qualificados como forma de promover a eficiência, celeridade e economia processual na prestação jurisdicional. Este empenho concretamente pode ser facilmente verificado a partir da criação de duas importantes estruturas, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC/TJAP) e Centro de Inteligência da Justiça do Amapá (CEIJAP), cuja atuação recentemente culminou na criação de uma publicação: a Revista de Precedentes Qualificados do TJAP - Nº 001 ou simplesmente Revista Diretriz. (ACESSE A PRIMEIRA EDIÇÃO AQUI)
Lançada na Sessão Extraordinária e Solene em Comemoração aos 30 anos de Instalação Jurisdicional da Justiça do Amapá e Posse dos Juízes do Primeiro Concurso da Magistratura Amapaense, a Revista Diretriz é uma publicação semestral com perfil tanto informativo quanto acadêmico-científico, sem perder seu papel como repositório periódico das principais decisões e precedentes qualificados do âmbito da Justiça do Amapá ou de seu interesse direto.
De acordo com o desembargador Jayme Henrique Ferreira, coordenador do NUGEPNAC/TJAP e supervisor geral da publicação, o Novo Código do Processo Civil veio mudar as diretrizes de como a Justiça deveria tratar as demandas de massa e demandas repetitivas. “Ele nos trouxe um novo olhar sobre a jurisprudência, que passou a ser muito mais importante como forma de condensar as decisões judiciais que tratam de uma mesma matéria de Direito no processo civil para que tenhamos decisões que sigam na mesma linha e que dêem segurança jurídica”, explica o desembargador.
“Óbvio que a ciência do Direito é dialética, cada intérprete tem sua interpretação, decorrente de sua formação jurídica e até de sua formação moral, então interpretamos de formas diversas, mas o novo CPC veio trazer essas diretrizes para darmos soluções jurídicas iguais para casos semelhantes, então temos hoje esses Núcleos de Gerenciamento de Precedentes em todos os tribunais do País”, complementou.
O desembargador relatou que além do convite para coordenar o NUGEPNAC, também foi da Presidência do TJAP, sob a gestão do desembargador Rommel Araújo, que surgiu a ideia de produzir uma publicação – inicialmente pensada para ser a primeira do Brasil sobre o tema, mas verificou-se ser de fato a segunda – contemplando um relatório periódico dos precedentes qualificados originados na Justiça do Amapá ou do interesse direto dela.
“Juntamente com o juiz Esclepíades de Oliveira Neto, coordenador do CEIJAP, que é o cérebro pensante desta estrutura, reunimos o conselho editorial e pensamos em fazer algo diferente, algo mais moderno e divertido, que pudesse chamar a atenção do nosso leitor, com um conteúdo interessante e leve, mas também com um cabedal científico mais profundo, voltado essencialmente ao trato dos precedentes junto aos tribunais”, explicou o magistrado, ao que acrescentou “surgiu o nome diretriz, que significa apontar o caminho para alguém”.
De acordo com o juiz Esclepíades de Oliveira Neto a parceria existente entre o CEIJAP e o NUGEPNAC, e que produziu a Revista Diretriz, tem como primeiro desafio quebrar o paradigma da burocracia. “Discutimos não mais isoladamente a jurisdição, mas ela somada à gestão judiciária com seus vários sub-ramos, como: gestão de cartórios, de pessoas, de fluxos de trabalho e processual”, ressaltou o juiz.
“Dentro da gestão processual é que levamos ao CEIJAP o tratamento molecularizado das demandas, pois pegamos as demandas de massa com processos de mesma característica e busca alcançar novas soluções para melhoria de resultados tanto na eficiência e eficácia como na segurança jurídica”, defendeu o magistrado. “O sistema de precedentes brasileiro não vê virtude em um tratamento atomizado, excessivamente individualizado das demandas, cada caso analisado isoladamente e gerando impacto no acervo, eficiência e com divergência de entendimento”, complementou.
Quem também contribuiu para esta primeira edição da Revista Diretriz foi a juíza Elayne Cantuária, que além de titular da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá, é vice-presidente para Assuntos Legislativos da Associação dos Magistrados Brasileiros. Autora do artigo “Precedentes qualificados: Mecanismo de gestão processual como corolário da eficiência”, a magistrada defende que longe de tolher o magistrado de sua independência na interpretação da lei ou sua criatividade no ato de decidir e elaborar sentenças, uma prestação jurisdicional antenada com os precedentes qualificados e com a jurisprudência é automaticamente mais eficiente e célere, pois permite ao magistrado dedicar mais suas energias a casos mais complexos e singulares.
“O respeito aos precedentes qualificados é naturalmente estimulado, pois à medida que o processo é alvo de recursos e discutido por órgãos colegiados superiores, ele sofre julgamentos cada vez mais maduros, então se alinhar a estas decisões vai dar mais segurança a decisões já largamente julgadas antes e permitirá que ele dedique seu tempo, estudo e até criatividade a outros casos que precisem desta atenção especial”, defendeu a magistrada.
Embora esclareça que ninguém pode dizer como o juiz vai julgar, a magistrada ressalta que por força de lei o precedente qualificado se impõe por ter origem em “decisão de órgão superior, pois a independência do juízo do primeiro grau não permite que ele decida contra uma súmula do STF, por exemplo, e a uma sentença que desrespeite os precedentes deve ser alvo de recursos até voltar para ser reformada, o que impacta nos índices de produtividade da unidade de origem”.
Observando que a maior queixa de qualquer leigo contra o Poder Judiciário é quanto à celeridade processual, a juíza Elayne Cantuária defende que uma boa gestão de precedentes qualificados funciona no melhor interesse público, pois “proporciona mais celeridade, segurança jurídica e economia processual”.
- Macapá, 20 de outubro de 2021 -
Assessoria de Comunicação Social
Texto: Aloísio Menescal
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- Criado: Quarta, 20 Outubro 2021 08:20