Em Júri na1ª Vara da Comarca de Laranjal do Jari, réu é condenado por tentativa de homicídio, invasão de domicílio e ameaça

condenacaojurijariiii_1.jpgA 1ª Vara de Competência Geral e Tribunal do Júri da Comarca de Laranjal do Jari realizou, nesta quarta-feira (13), o julgamento de réu acusado pela prática dos crimes de homicidio qualificado tentado, invasão de domicílio e ameaça (art. 121, § 2º, IV, c/c art. 14, II; art. 150 e 147 do código penal). O denunciado foi condenado a pena de 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão pela tentativa de homicídio; 01 (um) mês e 12 (doze) dias de detenção por invasão de domicílio; e 02 (dois) meses e 03 (três) dias de detenção por ameaça. 

O julgamento, conduzido pelo titular da unidade, juiz Davi Schwab Kohls, tratou do crime cometido em 13 de janeiro de 2021 onde o acusado tentou contra a vida de Dewite Alexandre Costa dos Santos desferindo um golpe de enxada praticado mediante surpresa, logo após tentou se esconder invadindo a casa de Diana Moura da Silva, a quem ameaçou. Pelo presidente da sessão foi negado o direito de recorrer em liberdade.

O denunciado já é condenado há mais de 30 anos de prisão, e estava gozando do benefício de saída temporária quando cometeu os crimes. O magistrado titular ressaltou a celeridade do feito pois, entre a data do fato e a do julgamento, decorreram apenas 9 meses.

 

- Macapá, 14 de outubro de 2021 -

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