EJAP dá início ao curso “Reconhecimento Pessoal e Testemunho: atualizações sobre provas dependentes da memória”
“O Tribunal de Justiça do Amapá, por meio da Escola Judicial, demonstra sua postura vanguardista ao promover esta importante capacitação e sua grandeza ao convidar magistrados de todo o Brasil e de outros países para este debate”, disse o Presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Hugo Leonardo, na abertura do curso “Reconhecimento Pessoal e Testemunho: atualizações sobre provas dependentes da memória”, na tarde desta quarta-feira (13).
No primeiro dia do curso, 119 participantes (entre magistrados e assessores de todo o Brasil) prestigiaram a abertura da capacitação, que em sua Sessão Introdutória teve a participação do desembargador Adão Carvalho, diretor da Escola Judicial do Amapá; e do desembargador João Lages.
Para o Diretor da EJAP, a finalidade do curso é munir magistrados com ferramentas para evitar erros judiciais, principalmente os que costumam decorrer de provas dependentes da memória, como as testemunhais e de reconhecimento pessoal. “Convém ressaltar, a propósito do tema, que, de forma inesperada, em 31 de julho de 2019, julgando o HC 172606, o Supremo Tribunal Federal, com a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, anulou condenação baseada unicamente em reconhecimento fotográfico feito durante a investigação policial, que não seguiu minimamente o procedimento prescrito pelo artigo 226, do CPP”, observou o desembargador Adão.
O magistrado relembrou ainda que, na ocasião, o ministro afirmou que o reconhecimento fotográfico foi controverso e que seguiu procedimento pouco ortodoxo na esfera policial, não tendo sido confirmado por subsequente reconhecimento pessoal nem na polícia nem durante a instrução processual perante o juiz, decidindo absolver o paciente e extensível aos corréus.
“Não obstante essa vanguardista decisão, o STF permaneceu repetindo o entendimento anterior de que as formalidades do artigo 226 se tratavam de recomendação e sua inobservância seria mera irregularidade, e que, se nulidade houvesse, seria relativa, exigindo uma prova de prejuízo que, na maioria das vezes, é impossível de se realizar”, ressaltou o diretor da EJAP.
Ainda de acordo com o desembargador Adão, mais recentemente, em outubro de 2020, o Superior Tribunal de Justiça, no emblemático HC 598.886, decidiu que o reconhecimento de pessoa por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto para identificar o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no artigo 226 do CPP e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A decisão adota o novo posicionamento de que artigo 226, CPP não se trata de "mera recomendação" do legislador e sua a inobservância enseja a nulidade da prova e, portanto, não pode servir de único lastro para condenação.
“As falhas e os equívocos que podem advir da memória humana e da capacidade de armazenamento de informações são comuns e ainda mais problemáticas no caso de reconhecimento de pessoa por meio fotográfico, sobretudo quando se realiza por simples exibição de fotos do suspeito previamente selecionadas pela polícia e extraídas de ‘álbuns de suspeitos’ policiais ou de redes sociais”, finalizou o magistrado.
Sob a coordenação da juíza Ilana Kapah, do Tribunal de Justiça do Amapá, e da professora Janaína Matida, da Faculdade de Direito da Universidade Alberto Hurtado e Verónica Hinestroza, especialista em Direito Internacional e Direitos Humanos, a capacitação ocorre de forma virtual em razão da pandemia. O curso prossegue até o dia 19 de novembro, no horário das 14 às 16 horas.
Dentre os temas a serem abordados durante toda a capacitação estão: Psicologia do Testemunho, Vieses Implícitos e Explícitos, Reconhecimento de Pessoas, Reconhecimento de Pessoas: Desafios dos Magistrados, Entrevista de Investigação, Memória e Técnica da Linha do Tempo, Influência de algemas e outros instrumentos de contenção nas audiências, Inteligência artificial, reconhecimento facial e aprendizado de máquina e Os juízes e o risco de condenação de inocentes.
“O curso se torna fundamental para a formação prática dos juízes e vai auxiliar o magistrado a identificar o viés implícito e neutralizá-lo, evitando o erro judicial e possibilitando um exame detido, proporcional e ponderado das provas colhidas no processo penal. Isso previne as condenações injustas e todas as consequências que elas podem acarretar ao jurisdicionado”, disse a juíza Ilana.
- Macapá, 14 de outubro de 2021 -
Assessoria de Comunicação Social
Texto: Bernadeth Farias
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- Criado: Quinta, 14 Outubro 2021 08:06