Secção Única denega Habeas Corpus a acusado de matar a própria mãe
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), durante a 485ª Sessão Ordinária da Secção Única, realizada na manhã desta quinta-feira (07), denegou o Habeas Corpus de número 0002541-16.2021.8.03.0000, sob relatoria do desembargador Jayme Ferreira, por meio do qual a defesa do réu, preso em flagrante por suspeita de homicídio da própria mãe a facadas, alegava constrangimento ilegal por encarceramento há mais de um ano e que este seria inimputável. Na mesma manhã, foi realizada a 155ª Sessão Extraordinária da Câmara Única do TJAP. (ÍNTEGRA DA SECÇÃO ÚNICA e ÍNTEGRA DA CÂMARA ÚNICA)
No processo destacado, defesa alega que o seu cliente, paciente do HC, não poderia ser preso, mas apenas internado ou receber tratamento ambulatorial, mesmo assim está encarcerado há mais de um ano sem ter dado, ele próprio, causa para atraso no andamento processual. O relator indeferiu o pedido liminar.
Segundo o relator, o paciente, em 13 de setembro do ano de 2020, no bairro Muca, desferiu diversos golpes a faca na própria mãe, causando-lhe a morte. Mas, ao contrário do que alega a defesa, consta no processo laudo que confirma que o réu não era inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito dos seus atos. Votou pela denegação do Habeas Corpus, no que foi acompanhado pela unanimidade da corte.
Outro HC denegado, de número 0003786-62.2021.8.03.0000, sob relatoria do desembargador Adão Carvalho, foi impetrado em nome de réu que teve prisão preventiva decretada por ter sido apontado como mandante de uma tentativa de assassinato no dia 1º de julho de 2021, em Santana. O réu estava de bicicleta com outro indivíduo, este sim autor dos disparos, e evadiu-se do local após o atentado mal sucedido. O paciente alegou em inquérito que havia sido ameaçado pela vítima e que o autor efetivo do crime se ofereceu para resolver a questão.
O advogado do paciente, Allain Barroso, em sustentação oral, reiterou pedido de substituição de prisão preventiva por medidas cautelares alegando, entre outros fatores, que seu cliente é réu primário, apresentou-se voluntariamente à Polícia quando informado do mandado de prisão, sem resistência.
O relator observou que, segundo os autos, a vítima afirma já teria sofrido ameaças de morte por parte do réu, pois este não aceitaria seu relacionamento com a ex-namorada (do réu). Do desembargador Adão Carvalho votou pela denegação do HC, no que foi acompanhado pela unanimidade dos pares.
A 485ª Sessão Ordinária da Secção Única foi conduzida pelo vice-presidente do TJAP, desembargador Carlos Tork, e contou com a participação dos desembargadores: Gilberto Pinheiro (decano), João Lages, Rommel Araújo (presidente), Adão Carvalho, Jayme Ferreira e Mário Mazurek. Representando o MP-AP participou a Procuradora de Justiça Maria do Socorro Milhomem.
Competências da Secção única do TJAP
Órgão do 2º Grau de jurisdição, a Secção Única tem como competências específicas julgar matérias como Mandados de Segurança; Habeas Corpus; Habeas Data; Ações Rescisórias; Revisões Criminais, Pedidos de Desaforamento, Suspeições Opostas a Juiz; Embargos de Declaração, Embargos Infringentes e Agravos.
As sessões ordinárias da Secção Única são realizadas duas vezes em cada mês, sempre às quintas-feiras, sob a condução ou presidência do vice-presidente do Tribunal de Justiça, ou, em sua ausência, do desembargador mais antigo presente. Para a realização das sessões é necessário o número mínimo de cinco desembargadores. O presidente do Tribunal de Justiça e o corregedor-geral não participam das sessões, exceto em situações permitidas pelo Regimento Interno.
- Macapá, 07 de outubro de 2021 -
Assessoria de Comunicação Social
Texto: Aloísio Menescal
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- Criado: Quinta, 07 Outubro 2021 12:39