Vara do Tribunal do Júri de Macapá cumpre Meta 8 do CNJ com julgamento de tentativa de feminicídio
Conforme o ranking das taxas de feminicídio por estado de 2020, o Amapá ocupa a 4ª colocação em feminicídio a cada 100 mil habitantes em todo o Brasil. Neste sentido, a Vara do Tribunal do Júri de Macapá, em cumprimento à Meta 8 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dá prioridade a julgamentos relacionados a feminicídio e violência doméstica e familiar contra a mulher, julgou e condenou, a uma pena de 14 anos de reclusão, réu acusado por tentativa de feminicídio da ex-namorada.
Conforme explica a juíza titular da unidade, Lívia Cardoso, a realização do júri desta quinta-feira (30) evidencia a preocupação do Poder Judiciário em dar as respostas à sociedade e, consequentemente, atingir os objetivos propostos pelo CNJ. “Temos avançado bastante no sentido de dar as devidas respostas sobre os casos que envolvem feminicídios e, assim, também cumprindo os objetivos que temos para cada ano”, comentou.
Sobre o caso
Segundo os autos do processo, em abril de 2018, o denunciado, armado com uma faca, teria desferido vários golpes contra a integridade física de sua ex-namorada. Conforme constatado por laudo médico, o homicídio só não ocorreu devido ao imediato socorro à vítima. O crime foi motivado pela não aceitação, por parte do réu, do fim do relacionamento que havia durado três anos.
Pedindo a condenação do réu, a promotora de Justiça, Klisiomar Dias, também ressaltou o julgamento deste caso como mais um alerta sobre os tristes índices de feminicídio no Amapá. “Graças a Deus, a vítima está aqui para contar sua história e ser uma voz contra a violência às mulheres para que possamos conscientizar cada vez mais nossa sociedade sobre o respeito e valorização do público feminino”, registrou.
A defesa, representada pelos advogados Kleber Assis e Natália Moreira, sustentou a tese de desclassificação da tentativa de homicídio qualificado para lesão corporal de natureza grave. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime e a intenção do réu em matar a vítima, negando a absolvição do réu.
- Macapá, 01 de outubro de 2021 -
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- Criado: Sexta, 01 Outubro 2021 10:50