Júri Popular em Laranjal do Jari condena mulher a pena de 12 anos de reclusão por homicídio
A 1ª Vara de Competência Geral e Tribunal do Júri da Comarca de Laranjal do Jari iniciou a semana com a realização de sessão plenária do Júri Popular, ocorrido nesta segunda-feira (27). Sob a condução do juiz Davi Kohls, a unidade judicial levou ao banco dos réus uma mulher acusada pelo homicídio de um jovem de 19 anos. Considerada culpada pelo Conselho de Sentença, formado por jurados, que representam a sociedade de Laranjal do Jari, a mulher foi condenada a pena de 12 anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.
Conforme a denúncia ofertada pelo Ministério Público, o crime ocorreu em 16 de janeiro de 2020, quando a acusada e a vítima estavam em confraternização, consumindo bebida alcoólica e usando substância entorpecente, até que em determinado momento houve um desentendimento entre os dois. Na briga, a acusada teria sacado uma faca e desferido um golpe que atingiu o coração da vítima.
Ainda com vida, o jovem tentou reagir, tomando para si a faca, e desferindo golpes superficiais na denunciada, que logo se evadiu do local do crime. Ambos foram atendidos no Hospital de Laranjal do Jari, porém, devido à gravidade do ferimento, a vítima não resistiu e veio a óbito.
Tendo em vista a utilização de elemento da surpresa para dificultar qualquer tentativa de defesa da vítima, e a presença de provas de materialidade e autoria, o órgão ministerial, representado pelo promotor de Justiça Eduardo Kelson Pinho, pedia a condenação da ré pela prática do crime de homicídio qualificado, tipificado no artigo 121, § 4º, IV do Código Penal.
Representando a defesa da ré, a defensora pública Juliana Mendez Monteiro, pedia a absolvição da acusada sob a justificativa da legítima defesa, pedia ainda, de forma alternativa, a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte e excesso culposo na legítima defesa.
Após a fase de debates, os jurados não reconheceram as teses sustentadas pela defesa e acolheram as teses fundamentadas pelo Ministério Público quanto às qualificadoras do crime. Assim, o Conselho de Sentença condenou a ré e o magistrado Davi Kohls aplicou a dosimetria da pena em 12 anos de reclusão, decretando ainda a prisão preventiva.
- Macapá, 28 de setembro de 2021 -
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- Criado: Terça, 28 Setembro 2021 13:57