Júri Popular em Laranjal do Jari condena mulher a pena de 12 anos de reclusão por homicídio

jurijaricondenamulher_1.jpegA 1ª Vara de Competência Geral e Tribunal do Júri da Comarca de Laranjal do Jari iniciou a semana com a realização de sessão plenária do Júri Popular, ocorrido nesta segunda-feira (27). Sob a condução do juiz Davi Kohls, a unidade judicial levou ao banco dos réus uma mulher acusada pelo homicídio de um jovem de 19 anos. Considerada culpada pelo Conselho de Sentença, formado por jurados, que representam a sociedade de Laranjal do Jari, a mulher foi condenada a pena de 12 anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.

jurijaricondenamulher_2.jpegConforme a denúncia ofertada pelo Ministério Público, o crime ocorreu em 16 de janeiro de 2020, quando a acusada e a vítima estavam em confraternização, consumindo bebida alcoólica e usando substância entorpecente, até que em determinado momento houve um desentendimento entre os dois. Na briga, a acusada teria sacado uma faca e desferido um golpe que atingiu o coração da vítima.

Ainda com vida, o jovem tentou reagir, tomando para si a faca, e desferindo golpes superficiais na denunciada, que logo se evadiu do local do crime. Ambos foram atendidos no Hospital de Laranjal do Jari, porém, devido à gravidade do ferimento, a vítima não resistiu e veio a óbito.

Tendo em vista a utilização de elemento da surpresa para dificultar qualquer tentativa de defesa da vítima, e a presença de provas de materialidade e autoria, o órgão ministerial, representado pelo promotor de Justiça Eduardo Kelson Pinho, pedia a condenação da ré pela prática do crime de homicídio qualificado, tipificado no artigo 121, § 4º, IV do Código Penal.

Representando a defesa da ré, a defensora pública Juliana Mendez Monteiro, pedia a absolvição da acusada sob a justificativa da legítima defesa, pedia ainda, de forma alternativa, a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte e excesso culposo na legítima defesa. 

Após a fase de debates, os jurados não reconheceram as teses sustentadas pela defesa e acolheram as teses fundamentadas pelo Ministério Público quanto às qualificadoras do crime. Assim, o Conselho de Sentença condenou a ré e o magistrado Davi Kohls aplicou a dosimetria da pena em 12 anos de reclusão, decretando ainda a prisão preventiva. 

 

- Macapá, 28 de setembro de 2021 -

 

Assessoria de Comunicação Social

Central de Atendimento ao Público do TJAP: (96) 3312.3800

Siga-nos no Twitter: @Tjap_Oficial

Facebook: Tribunal de Justiça do Amapá

You Tube: TJAP Notícias

Flickr: www.flickr.com/photos/tjap_oficial

Instagram: @tjap_oficial

Selo Ouro CNJ Selo 28 Anos TJAP Sessões online Parceiros Digitais

O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá utiliza cookies em seu portal e Aplicativos para controle de navegação no site e geração de informações estatísticas, os quais são armazenados apenas em caráter temporário para melhorar a experiência do usuário. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento. Conheça nossa Política de Privacidade, Cookies e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD