12 anos de reclusão: Tribunal do Júri da Comarca de Laranjal do Jari condena réu por homicídio qualificado
A 1ª Vara de Competência Geral e Tribunal do Júri da Comarca de Laranjal do Jari condenou, nesta quinta-feira (23), réu acusado por homicídio qualificado por motivo torpe e pela dissimulação, na sua forma tentada, tipificado no art. 121, §2º, II e IV c/c 14, II ambos do Código Penal Brasileiro.O denunciado foi condenado a 12 (doze) anos, 08 (oito) meses e 13 (treze) dias de reclusão.
O julgamento, conduzido pelo titular da unidade, juiz Davi Schwab Kohls, tratou de crime cometido no dia 13 de novembro de 2018, no processo nº 0001391-44.2019.8.03.0008.
A Sessão iniciada às 8 horas da manhã encerrou por volta das 13 horas. Realizado de maneira presencial, o júri popular seguiu todos os protocolos de prevenção à covid-19.
Macapá, 24 de setembro de 2021 -
Assessoria de Comunicação Social do TJAP
Texto: Fernanda Picanço
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- Criado: Sexta, 24 Setembro 2021 12:03