Tribunal do Júri de Macapá condena réu a mais de 24 anos de prisão por homicídio da ex-companheira

juripopularcasoaraxa_1_1.JPGA Vara do Tribunal do Júri de Macapá condenou, nesta quinta-feira (23), a pena de 24 (vinte e quatro anos) e 9 (nove) meses de reclusão e  5 meses e 18 dias de detenção, réu acusado pelos crimes de homicídio qualificado (uma das qualificadoras é o feminicídio) e descumprimento de medida protetiva de urgência contra a vítima Samira Soares Mendes. O julgamento, conduzido pela titular da unidade, juíza Lívia Cardoso, é referente Ação Penal nº 0051209-83.2019.8.03.0001. Iniciado por volta das 8 horas da manhã, o júri popular foi concluído às 17 horas desta quinta-feira (23).

juripopularcasoaraxa_1_5.JPGA Sessão, realizada de maneira presencial, seguiu todos os protocolos de prevenção à covid-19. “Estamos reaprendendo a fazer o júri levando em conta todas as medidas sanitárias e, apesar de ser tudo muito novo, estamos seguindo com tranquilidade e sensibilizando a todos sobre a importância da realização do júri presencial, pois se trata de um réu preso”, registrou a magistrada Lívia Cardoso.

 

Sobre o caso

juripopularcasoaraxa_1_7.JPGConsta nos autos que, no Bairro Araxá na cidade de Macapá-AP, o denunciado por motivo torpe, com emprego de meio cruel, utilizando recurso que dificultou a defesa da ofendida e contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, mediante golpes de arma branca, tipo faca, matou Samira Soares Mendes, sua ex-companheira.

 A vítima morreu devido às lesões causadas pelos golpes, o que consta na Certidão de Óbito como “choque hipovolêmico, hemorragia interna e externa peritoneal, meio pérfuro cortante”.  Na ocasião, o denunciado, movido pelo sentimento de posse, não aceitando o término da relação dirigiu-se até a residência de Samira, arrombou a porta do imóvel e foi ao encontro dela, no quarto, sacou a faca que trazia consigo e desferiu os golpes.

 Antes ser brutalmente atacada pelo denunciado, a vítima gritou dizendo “MÃE, ELE VAI ME MATAR”. Em razão dos gritos de socorro, o sobrinho da vítima na companhia de sua avó, dirigiu-se até a sala da residência, momento em que presenciou o denunciado fugindo do local em direção à rua. A testemunha e sua avó dirigiram-se até o quarto da vítima, encontrando-a caída no chão, bastante ensanguentada, e o instrumento do crime próximo a seu corpo.

 A defesa do acusado pretendia o afastamento das qualificadoras. A defesa recorreu, mas o réu ficará preso até o julgamento do recurso.

 

Julgamento

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime com base nas lesões corporais sofridas pela vítima, conforme laudo pericial encartado à ordem 168 dos autos, assim como reconheceu que o réu teve a intenção de matar a vítima. No que tange às qualificadoras do motivo torpe, meio cruel, do recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, e por razões da condição do sexo feminino, os jurados reconheceram, na análise dos respectivos quesitos, o
emprego de tais circunstâncias pelo réu.


Em relação ao crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, os Membros do Conselho de Sentença, reconheceram a materialidade e a autoria, não sendo o réu absolvido.

 

 - Macapá, 24 de setembro de 2021 -

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