Juiz Almiro Avelar inaugura sua titularidade na 2ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santana com a condenação de réu a 13 anos de prisão

juizalamirojurisantana_1.JPGEm seu primeiro dia de atividades como titular da 2ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Comarca de Santana, o juiz Almiro Avelar Deniur presidiu, na manhã desta quinta-feira (23), a sessão de Tribunal do Júri daquele município. Após 11 anos no exercício na magistratura amapaense, o juiz afirma que ser promovido é uma satisfação imensa, mas também um desafio. “A 2ª Vara Criminal de Santana congrega a competência do Tribunal do Júri e, como todos sabem, vivemos uma pandemia que suspendeu todas as atividades presenciais, e o Júri é essencialmente uma atividade presencial, de modo que tem uma pauta para ser equalizada, sobretudo, porque crimes dessa natureza levam, em regra, o cidadão à prisão preventiva” destacou.

juizalamirojurisantana_2.JPG“No Júri de hoje, o réu está preso há algum tempo e priorizamos realizar o ato daquele que está preso preventivamente. A partir da semana que vem, vamos planejar uma forma de trabalho que permita, em um breve espaço de tempo, que a Vara fique em dia, e que estejamos trabalhando com resultados céleres, esse é nosso objetivo” relata.

O juiz pondera ainda que os júris estão sendo realizados há um mês e houve toda uma preparação pelo Tribunal. “O plenário está todo adaptado e as medidas de segurança sanitária estão sendo cumpridas, inclusive os sorteios dos jurados estão sendo realizados na área externa do Fórum, em um ambiente aberto” descreve.

juizalamirojurisantana_6.JPGNo plenário, as adaptações também foram feitas e cada jurado fica em um espaço separado por divisórias de acrílico, em assentos alternados, além de garantir a participação presencial do réu e das testemunhas com o distanciamento seguro. “Queremos evitar aglomeração, por isso, as medidas são necessárias, para minimizarmos o máximo possível à contaminação pelo vírus e é assim que vamos seguir trabalhando. Qualquer cidadão que entra no Fórum precisa estar usando máscara, bem como o cuidado para que todos nossos servidores estejam vacinados, não deixando de usar constantemente o álcool em gel, de modo que a gente não tenha nenhum repique desse grave problema de saúde pública” reflete.

O magistrado ainda destacou que as pautas já estão montadas até o fim do ano. “Em novembro, teremos o Mês Nacional do Júri e nesse período, vamos nos concentrar bastante para tentar fazer o máximo possível de sessões, até porque dividimos o plenário com a 1ª Vara Criminal, que tem na sua titularidade a juíza Marina Lorena, então segunda e terça serão pautas da 2ª Vara, enquanto que na quarta, quinta e sexta serão das pautas da 1ª Vara. Iremos tentar realizar mais júris, mesmo que em horários alternados, objetivando sempre mais celeridade” finaliza o titular da 2ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Comarca de Santana.

 

Sobre o caso

 

juizalamirojurisantana_7.JPGNo júri desta quinta-feira (23), ocorreu o julgamento do Tribunal do Júri (ou Júri Popular) com a presença do juiz titular da 2ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Comarca de Santana, Almiro do Socorro Avelar Deniur, do Defensor Público titular de Santana, Eduardo Vaz, da promotora Substituta (MP-AP), Marília Augusto de Oliveira Plaza, jurados, testemunhas, réu e serventuários.

juizalamirojurisantana_5.JPGO julgamento tratou de crime cometido no dia 14 de setembro de 2019, processo nº 0008534-05.2019.8.03.0002. No caso em questão, o réu foi acusado pelo cometimento de homicídio,  tipificado  no  art.  121,  §2º,  I  e  IV  do  Código  Penal  Brasileiro, em concurso material (art. 69 CP). O réu foi condenado a 13 (treze) anos de reclusão, iniciando o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado, nos termos do art. 33, §2À CP.

 

Dos fatos

juizalamirojurisantana_4.JPGNo dia 14 de setembro de 2019, por volta das 23 horas, em via pública, localizada na Rua Raimundo Nunes da Cruz, bairro Novo Horizonte, no município de Santana/AP, o denunciado, voluntariamente e consciente de sua conduta, com manifesto animus necandi (intenção de matar), por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa do ofendido, desferiu três golpes de arma branca, do tipo faca, contra a vítima Jhonatan Alberto da Conceição, causando-lhe lesões que foram a causa determinante para sua morte. Deflui do caderno inquisitorial que a vítima estava reunida com amigos em um estabelecimento comercial, no endereço supracitado, ingerindo bebida alcoólica.

Em determinado momento, enquanto a vítima estava de costas e distraída mexendo em seu aparelho celular, o denunciado subitamente desferiu-lhe três golpes de faca nas costas. A vítima ainda foi socorrida e levada até o hospital de emergência, todavia, não resistiu às lesões, vindo a falecer em decorrência das perfurações de arma branca desferidas pelo denunciado.

 

- Macapá, 23 de setembro de 2021 -

Assessoria de Comunicação Social do TJAP

Texto: Fernanda Picanço

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