Juiz Almiro Avelar inaugura sua titularidade na 2ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santana com a condenação de réu a 13 anos de prisão
Em seu primeiro dia de atividades como titular da 2ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Comarca de Santana, o juiz Almiro Avelar Deniur presidiu, na manhã desta quinta-feira (23), a sessão de Tribunal do Júri daquele município. Após 11 anos no exercício na magistratura amapaense, o juiz afirma que ser promovido é uma satisfação imensa, mas também um desafio. “A 2ª Vara Criminal de Santana congrega a competência do Tribunal do Júri e, como todos sabem, vivemos uma pandemia que suspendeu todas as atividades presenciais, e o Júri é essencialmente uma atividade presencial, de modo que tem uma pauta para ser equalizada, sobretudo, porque crimes dessa natureza levam, em regra, o cidadão à prisão preventiva” destacou.
“No Júri de hoje, o réu está preso há algum tempo e priorizamos realizar o ato daquele que está preso preventivamente. A partir da semana que vem, vamos planejar uma forma de trabalho que permita, em um breve espaço de tempo, que a Vara fique em dia, e que estejamos trabalhando com resultados céleres, esse é nosso objetivo” relata.
O juiz pondera ainda que os júris estão sendo realizados há um mês e houve toda uma preparação pelo Tribunal. “O plenário está todo adaptado e as medidas de segurança sanitária estão sendo cumpridas, inclusive os sorteios dos jurados estão sendo realizados na área externa do Fórum, em um ambiente aberto” descreve.
No plenário, as adaptações também foram feitas e cada jurado fica em um espaço separado por divisórias de acrílico, em assentos alternados, além de garantir a participação presencial do réu e das testemunhas com o distanciamento seguro. “Queremos evitar aglomeração, por isso, as medidas são necessárias, para minimizarmos o máximo possível à contaminação pelo vírus e é assim que vamos seguir trabalhando. Qualquer cidadão que entra no Fórum precisa estar usando máscara, bem como o cuidado para que todos nossos servidores estejam vacinados, não deixando de usar constantemente o álcool em gel, de modo que a gente não tenha nenhum repique desse grave problema de saúde pública” reflete.
O magistrado ainda destacou que as pautas já estão montadas até o fim do ano. “Em novembro, teremos o Mês Nacional do Júri e nesse período, vamos nos concentrar bastante para tentar fazer o máximo possível de sessões, até porque dividimos o plenário com a 1ª Vara Criminal, que tem na sua titularidade a juíza Marina Lorena, então segunda e terça serão pautas da 2ª Vara, enquanto que na quarta, quinta e sexta serão das pautas da 1ª Vara. Iremos tentar realizar mais júris, mesmo que em horários alternados, objetivando sempre mais celeridade” finaliza o titular da 2ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Comarca de Santana.
Sobre o caso
No júri desta quinta-feira (23), ocorreu o julgamento do Tribunal do Júri (ou Júri Popular) com a presença do juiz titular da 2ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Comarca de Santana, Almiro do Socorro Avelar Deniur, do Defensor Público titular de Santana, Eduardo Vaz, da promotora Substituta (MP-AP), Marília Augusto de Oliveira Plaza, jurados, testemunhas, réu e serventuários.
O julgamento tratou de crime cometido no dia 14 de setembro de 2019, processo nº 0008534-05.2019.8.03.0002. No caso em questão, o réu foi acusado pelo cometimento de homicídio, tipificado no art. 121, §2º, I e IV do Código Penal Brasileiro, em concurso material (art. 69 CP). O réu foi condenado a 13 (treze) anos de reclusão, iniciando o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado, nos termos do art. 33, §2À CP.
Dos fatos
No dia 14 de setembro de 2019, por volta das 23 horas, em via pública, localizada na Rua Raimundo Nunes da Cruz, bairro Novo Horizonte, no município de Santana/AP, o denunciado, voluntariamente e consciente de sua conduta, com manifesto animus necandi (intenção de matar), por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa do ofendido, desferiu três golpes de arma branca, do tipo faca, contra a vítima Jhonatan Alberto da Conceição, causando-lhe lesões que foram a causa determinante para sua morte. Deflui do caderno inquisitorial que a vítima estava reunida com amigos em um estabelecimento comercial, no endereço supracitado, ingerindo bebida alcoólica.
Em determinado momento, enquanto a vítima estava de costas e distraída mexendo em seu aparelho celular, o denunciado subitamente desferiu-lhe três golpes de faca nas costas. A vítima ainda foi socorrida e levada até o hospital de emergência, todavia, não resistiu às lesões, vindo a falecer em decorrência das perfurações de arma branca desferidas pelo denunciado.
- Macapá, 23 de setembro de 2021 -
Assessoria de Comunicação Social do TJAP
Texto: Fernanda Picanço
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- Criado: Quinta, 23 Setembro 2021 17:17