Pleno do TJAP admite IRDR que avalia necessidade de esgotar possibilidades de localização do endereço do réu antes da citação por edital

750judicapleno_1_-_materia.jpgO Pleno Judicial do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou, na Sessão Ordinária do dia 15 de setembro de 2021, a admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Tema 18, proposto pelo desembargador João Guilherme Lages, com acórdão publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) da última terça-feira (21/09). O IRDR trata da necessidade, ou não, de, antes da citação por edital, esgotarem-se as possibilidades de localização do endereço do réu com consulta às operadoras de telefonia e concessionárias de água e energia elétrica. (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O IRDR)

Após a admissibilidade, e decorridos os prazos, o IRDR irá a julgamento pela Corte Local. Até lá, ficam suspensos os processos que versem sobre o mesmo objeto em trâmite em toda a Justiça do Estado do Amapá. 

De acordo com o assessor jurídico Werlen Barbosa Leão, que atua no gabinete do desembargador João Lages (autor deste IRDR), o Incidente foi suscitado para promover uma uniformização de entendimento acerca da interpretação do Artigo 256, § 3º do Código do Processo Civil, o que deve promover mais segurança jurídica e celeridade na Justiça do Amapá na resolução de demandas de massa.

 

Dispõe o art. 256:

- A citação por edital será feita:

(...)

  • 3º - O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.

 

Em diversas causas em trâmite na Justiça do Amapá, advogados e defensores têm pedido a nulidade dos processos por ausência de citação válida por edital, ou seja, sem que o juízo esgotasse as possibilidades de localizar o endereço dos réus, alegando cerceamento de defesa. “Ocorria a citação por edital sem procurar o endereço da pessoa em todos os meios disponíveis, mas a lei usa um conectivo ‘ou’, então enquanto alguns magistrados buscavam apenas em sistemas como Bacenjud, outros também procuravam em concessionárias de energia e água, daí a controvérsia. É preciso definir a abrangência contida na lei”, explicou.

“O tema pode até chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas no momento foi decidida apenas a admissibilidade, pois foi reconhecida a controvérsia, mas não foi julgado o mérito”, esclareceu o assessor jurídico.

“Daqui para frente haverá uma ampla divulgação e serão ouvidos interessados diretos e qualquer um que queira se manifestar, entre eles Ministério Público do Estado do Amapá, OAB-AP, Defensoria Pública Estadual etc.”, acrescentou Werlen Leão. “Uma vez decidido pela nossa Corte, o IRDR ainda pode ser desafiado por Recurso Especial ou Recurso Extraordinário”, ressalvou o servidor.

 

- Macapá, 23 de setembro de 2021 -

 

Assessoria de Comunicação Social

Texto: Aloísio Menescal

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