O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

A Justiça não para: 1ª Vara da Comarca de Oiapoque cumpre antecipadamente metas do CNJ para o ano de 2021

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A 1ª Vara da Comarca de Oiapoque, que tem como titular o juiz Roberval Pantoja Pacheco, alcançou o cumprimento das Metas Nacionais 1, 2, 4, 6 e 8 indicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o Poder Judiciário em 2021 ainda no mês de setembro. As metas têm como objetivo estimular tribunais brasileiros a promover o contínuo aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, especialmente no âmbito da qualidade e celeridade dos trâmites processuais.

“A conquista das metas evidencia o compromisso da equipe da 1ª Vara de Oiapoque com a prestação jurisdicional rápida e eficaz, que mesmo em meio à pandemia e condições adversas trazidas por ela, conseguiu manter suas atividades em dia”, destacou o juiz Roberval.

Confira abaixo cada Meta do CNJ para a Justiça brasileira em 2021 e o percentual de conquista pela 1ª Vara da Comarca de Oiapoque:

Meta 1 - julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.

1º Grau Comum – 164,50%

Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública – 514,29%

Juizados Especiais Criminais – 133,33%

 

Meta 2 de 2021 – Julgar processos mais antigos, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2017 no 1º grau, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2018 no 2º grau, e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2018 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais.

1º Grau Comum – 101,46%

Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública – 108,72%

Juizados Especiais Criminais – 111,11% 

 

Meta 4 de 2020 (Crimes Contra a Administração Pública) – Priorizar o julgamento dos processos relativos a crimes contra a administração pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2017, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão

1º Grau Comum – 116,88%

 

Meta 4 de 2020 (Improbidade Administrativa) – Priorizar o julgamento dos processos relativos a crimes contra a administração pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2017, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão

 

1º Grau Comum – 142,86%

 

Meta 6 de 2021 – Priorizar o julgamento das ações coletivas, SENDO: 60% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1º grau, e 80% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2019 no 2º grau

 

1º Grau Comum – 166,67%

Meta 8 de 2020 (Feminicídio) – Identificar e julgar, até 31/12/2020, 50% dos casos pendentes de julgamento relacionados ao feminicídio distribuídos até 31/12/2018 e 50% dos casos pendentes de julgamento relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2019

 

1º Grau Comum – 200%

  

Meta 8 de 2020 (Violência Doméstica) – Identificar e julgar, até 31/12/2020, 50% dos casos pendentes de julgamento relacionados ao feminicídio distribuídos até 31/12/2018 e 50% dos casos pendentes de julgamento relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2019.

1º Grau Comum – 129,03%

 

- Macapá, 23 de setembro de 2021 -

 

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