Júri Popular em Laranjal do Jari condena réu a 20 anos por homicídio

juricondena20anos_1.jpegA 1ª Vara de Competência Geral e Tribunal do Júri da Comarca de Laranjal do Jari condenou, nesta terça-feira (21), réu acusado por homicídio a 20 (vinte) anos e 5 (cinco) meses de reclusão e pagamento de 15 (quinze) dias-multa. O julgamento, conduzido pelo titular da unidade, juiz Davi Schwab Kohls, tratou de crime cometido no dia 06 de dezembro de 2018, no processo nº 0001288-37.2019.8.03.0008. A Sessão, realizada de maneira presencial, seguiu todos os protocolos de prevenção à covid-19.

juricondena20anos_6.jpegNo caso em questão o réu foi acusado pelo cometimento de homicídio qualificado por motivo torpe, mediante dissimulação e impossibilidade de  defesa  da  vítima,  tipificado  no  art.  121,  §2º,  I  e  IV  e  de Ocultação  de  Cadáver,  descrito  no  art.  211,  ambos  o  Código  Penal  Brasileiro, em concurso material (art. 69 CP).

 

Sobre o caso

 

juricondena20anos_7.jpegConsta nos autos do Inquérito que, no dia 06/12/2018, por volta da meia noite, no interior de um Fiat/Pálio, no município de Laranjal do Jari, o denunciado matou a vítima Willian Charles Jardim da Silva, por motivo torpe,  mediante  dissimulação  e  por  meio que  dificultou  sua  defesa,  desferindo  03  (três)  disparos  de   arma  de  fogo,  causando-lhe  as  lesões  corporais  descritas  no  exame  necroscópico,  que  refere ferimentos por projéteis de arma de fogo, na região do pescoço, na região posterior e média do crânio e na parte lateral e superior da calota craniana, que foram a causa eficiente da morte.

 
E no mesmo contexto fático, após matar a vítima com disparos de  arma  de fogo, o denunciado ordenou que levassem o cadáver até o ramal do “espoca bode”, localizada acerca de 20km da sede deste município, no intuito de ocultá-lo  e, com isso, dificultar a elucidação do fato e a responsabilização penal.

 

Posteriormente, moradores da localidade encontraram o corpo da vítima e acionaram as Polícias Militar e Civil para a adoção das medidas de praxe.


Apurou-se, que o acusado cometeu o delito impelido por motivação
torpe, em razão de desentendimentos com  a  vítima  pela  disputa  de  posições  de destaques no comando do grupo criminoso denominado ‘União dos Criminosos do AMAPÁ-UCA’, ao qual ambos pertenciam.


- Macapá, 22 de setembro de 2021 -

 

Assessoria de Comunicação Social do TJAP
Texto: Fernanda Picanço
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