Júri Popular em Laranjal do Jari condena réu a 20 anos por homicídio
A 1ª Vara de Competência Geral e Tribunal do Júri da Comarca de Laranjal do Jari condenou, nesta terça-feira (21), réu acusado por homicídio a 20 (vinte) anos e 5 (cinco) meses de reclusão e pagamento de 15 (quinze) dias-multa. O julgamento, conduzido pelo titular da unidade, juiz Davi Schwab Kohls, tratou de crime cometido no dia 06 de dezembro de 2018, no processo nº 0001288-37.2019.8.03.0008. A Sessão, realizada de maneira presencial, seguiu todos os protocolos de prevenção à covid-19.
No caso em questão o réu foi acusado pelo cometimento de homicídio qualificado por motivo torpe, mediante dissimulação e impossibilidade de defesa da vítima, tipificado no art. 121, §2º, I e IV e de Ocultação de Cadáver, descrito no art. 211, ambos o Código Penal Brasileiro, em concurso material (art. 69 CP).
Sobre o caso
Consta nos autos do Inquérito que, no dia 06/12/2018, por volta da meia noite, no interior de um Fiat/Pálio, no município de Laranjal do Jari, o denunciado matou a vítima Willian Charles Jardim da Silva, por motivo torpe, mediante dissimulação e por meio que dificultou sua defesa, desferindo 03 (três) disparos de arma de fogo, causando-lhe as lesões corporais descritas no exame necroscópico, que refere ferimentos por projéteis de arma de fogo, na região do pescoço, na região posterior e média do crânio e na parte lateral e superior da calota craniana, que foram a causa eficiente da morte.
E no mesmo contexto fático, após matar a vítima com disparos de arma de fogo, o denunciado ordenou que levassem o cadáver até o ramal do “espoca bode”, localizada acerca de 20km da sede deste município, no intuito de ocultá-lo e, com isso, dificultar a elucidação do fato e a responsabilização penal.
Posteriormente, moradores da localidade encontraram o corpo da vítima e acionaram as Polícias Militar e Civil para a adoção das medidas de praxe.
Apurou-se, que o acusado cometeu o delito impelido por motivação
torpe, em razão de desentendimentos com a vítima pela disputa de posições de destaques no comando do grupo criminoso denominado ‘União dos Criminosos do AMAPÁ-UCA’, ao qual ambos pertenciam.
- Macapá, 22 de setembro de 2021 -
Assessoria de Comunicação Social do TJAP
Texto: Fernanda Picanço
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- Criado: Quarta, 22 Setembro 2021 10:06