Assistente social conquista reconhecimento de paternidade biológica pós-morte após decisão da 2ª Vara de Família de Macapá

certidaopaternidadenome_1.JPGA história de vida de qualquer pessoa pode seguir e até chegar ao fim com uma série de informações perdidas e às vezes jamais descobertas, mas algumas lacunas são importantes demais para ignorar. Assim foi com a assistente social Mislene Ferreira Carmo de Sousa que, adotada por tios, somente em 2015 estabeleceu contato com o pai biológico. A confirmação científica do fato só viria em 2018, com o exame de DNA, mas antes que o reconhecimento documental, na certidão de nascimento de Mislene, fosse encaminhado, ela enfrentou a perda do pai biológico pela segunda vez – o senhor Sildoney de Almeida Tundis faleceu em 25 de dezembro de 2020 de covid-19.

Embora a família e a própria Mislene tivessem o nome de seu pai biológico, ela mesma não manifestou interesse manter contato por toda a infância ou adolescência. Só aos 21 anos alguma curiosidade surgiu. “Mas foi em 2014 que a vontade veio mesmo e, graças às redes sociais, consegui localizar uma prima, familiar dele, que fui parar em Manaus, onde o encontrei – infelizmente já com sequelas de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e Alzheimer”, relatou.

 

Em 2015 ela fez a primeira visita, quando Sildoney já confirmou a paternidade. Em 2018, já uma nova visita possibilitou o teste de DNA e, em 2019, Mislene já se sentia mais à vontade para visitar o pai biológico com mais frequência – ela pretendia passar o Natal e o aniversário dele de 2020. “Mas veio a pandemia, que dificultou tudo, e era nessa época que eu ia propor colocar o nome dele no meu registro, e infelizmente ele faleceu”, explicou.

 

Mas Mislene não desistiu e, para homenagear o pai biológico recém-falecido, deu entrada em um processo de reconhecimento de paternidade na 2ª Vara de Família de Macapá, que tem como titular a juíza Elayne Cantuária. “Essa vontade de ter o nome dele no meu registro aumentou e procurei uma advogada, então, no espaço de cinco meses, entre abril e setembro, a Justiça me concedeu o pedido”, relatou. “Foi tudo muito rápido e estou muito grata e orgulhosa da Justiça do Amapá”, complementou.

 

juizaelaynecantuaria.jpegMesmo com a vontade de obter o reconhecimento da paternidade biológica, Mislene não queria perder o nome do pai socioafetivo em seu registro, o que descobriu ser possível e que também foi concedido. Hoje, oficialmente denominada Mislene Ferreira Carmo de Sousa Tundis, com o acréscimo do sobrenome de seu pai biológico (Tundis), a assistente social aproveita sua própria história e testemunho para divulgar ambas as possibilidades, do duplo registro de pai ou mãe e do registro pós-morte (post mortem), para outras pessoas em situação semelhante. “Não se deixem desanimar pelas palavras dos outros, pois a Justiça foi muito rápida para mim e será para vocês também”, insistiu, acrescentando que “a 2ª Vara de Família de Macapá, que tem como titular a juíza Elayne Cantuária, está de parabéns pela celeridade e competência”.

 

A juíza Elayne Cantuária, titular da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá, observou que a questão do duplo reconhecimento da paternidade é uma inovação na doutrina e jurisprudência dos tribunais e uma valorização tanto da paternidade socioafetiva quanto da biológica. “Antigamente, ao reconhecer a paternidade biológica, automaticamente se eliminava os nomes dos pais e avós socioafetivos, pois só se reconhecia o vínculo biológico”, explicou.

 

“Com a evolução do Direito de Família, a parentalidade (paternidade e maternidade) biológica e socioafetiva têm o mesmo peso”, explica a juíza. “É uma tese nova, e não havendo controvérsia das partes, assim ela tem no registro o nome de quem lhe deu a vida e quem lhe deu amor a vida toda”, complementou.

 

A magistrada também afirmou que situações semelhantes como essas podem ter o amparo da justiça. “Cada caso precisa passar pelo crivo da Justiça, com estudo do caso concreto pelo juiz, pois nem sempre a situação é o que parece”, então é extremamente gratificante em desfechos de casos como esses, concluiu a titular da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá.

 

- Macapá, 20 de setembro de 2021 -

 

Assessoria de Comunicação Social

Texto: Aloísio Menescal

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