Vara Única da comarca de Vitória do Jari cumpre Metas Nacionais da Justiça para 2021

VARA_UNICA_VITORIA_DO_JARI_02.jpgA Vara Única de Competência Geral da Comarca de Vitória do Jari,  sob a condução da juíza Mayra Júlia Teixeira Brandão, conseguiu, ainda em meados de setembro, cumprir Metas Nacionais para o Poder Judiciário em 2021 indicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Estas Metas têm como objetivo estimular tribunais brasileiros a promover o contínuo aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, especialmente no âmbito da qualidade e celeridade dos trâmites processuais.

De acordo com o chefe de gabinete da unidade, servidor Walmir Lourenço da Silva, “a Vara Única da Comarca de Vitória do Jari, por meio do empenho da magistrada e dos servidores, conseguiu cumprir as Metas 1, 2 e 6 ainda em setembro e a meta 4 também está cumprida parcialmente, conforme estabelecido pelo CNJ, demonstrando compromisso com uma melhor prestação jurisdicional, buscando proporcionar à sociedade serviço mais célere, eficiente e com alta qualidade”.

 

Confira abaixo a descrição de cada meta e o percentual conquistado pela Vara Única de Competência Geral da Comarca de Vitória do Jari:

 

Meta 1 de 2021 - julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados.

Resultado - 1º Grau Comum/ 118,49%; Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública/200%; Juizados Especiais Criminais/200%).

 

Meta 2 de 2021 - julgar processos mais antigos, pelo menos 80% dos distribuídos até 31/12/2017 no 1º grau, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2018 no 2º grau, e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2018 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais.

Resultado - 1º Grau Comum/111,25%; Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública/111,11%; Juizados Especiais Criminais/111,11%).

 

Meta 4 de 2020 (Crimes Contra a Administração Pública e Improbidade Administrativa) -priorizar o julgamento dos processos relativos a crimes contra a administração pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2017, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.

Resultado - (CCAP) 1º Grau Comum/0%; (IA) 1º Grau Comum/142,86%.

 

Meta 6 de 2021 - Priorizar o julgamento das ações coletivas, sendo: 60% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1º grau, e 80% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2019 no 2º grau.

Resultado - 1º Grau Comum/166,67%.

 

- Macapá, 21 de setembro de 2021 -

 

Assessoria de Comunicação Social

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