Tribunal do Júri da Comarca de Laranjal do Jari condena réu a nove anos de reclusão

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O Júri Popular da 1ª Vara da Comarca de Laranjal do Jari, realizado nesta quinta-feira (16), condenou réu a 09 (nove) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão. O julgamento, conduzido pelo titular da unidade, juiz Davi Schwab Kohls, tratou de crime cometido no dia 21 de fevereiro de 2019, processo nº 0002579-72.2019.8.03.0008, no qual o réu foi acusado de tentativa de homicídio qualificado, com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que, de acordo com os autos, somente não perdeu a vida por circunstâncias alheias à vontade do denunciado.

Medidas preventivas contra a covid-19

JURILARANJALDOJARI_2.jpegEm Laranjal do Jari, os julgamentos do Tribunal do Júri (ou Júri Popular) voltaram a ser realizados presencialmente, mas além da presença do magistrado, promotor (MP-AP), defensor público (DPE), advogados, jurados, testemunhas, réus e serventuários, a capacidade máxima de pessoas no Plenário foi reduzida para 31 lugares, com prioridade aos familiares da vítima ou do réu.

Para ter acesso ao Plenário, os interessados precisaram mostrar comprovante de vacinação (Carteira de Vacinação ou perfil no aplicativo ConecteSus). Todos os demais protocolos de prevenção à covid-19 permanecem em vigor, entre: uso obrigatório de máscara; uso de álcool 70% na higienização de mãos; e distanciamento social no ambiente do Fórum.

- Macapá, 17 de setembro de 2021 -

Assessoria de Comunicação Social do TJAP
Texto: Fernanda Picanço
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