TJAP institui Sistema de Prática de Resolução Amigável de Conflitos que prioriza a utilização da mediação e conciliação para resolução de conflitos

SISTEMA_DE_PRATICA_DE_RESOLUCAO_AMIGAVEL_1.jpgO presidente do TJAP, desembargador Rommel Araújo, por meio da Resolução nº 1477/2021 - TJAP, instituiu o “Sistema de Prática de Resolução Amigável de Conflitos” no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amapá. A Normativa dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário através da conciliação e a mediação, que são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios. (CONFIRA A RESOLUÇÃO COMPLETA AQUI)

De acordo com a norma, “a utilização destes métodos tem reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças, o que gera um saldo positivo no que tange à resolução de trâmites processuais”. 

A Resolução nº 1477/2021 dita, ainda, que será instituído o Sistema de Prática de Resolução Amigável de Conflitos a partir da união do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Núcleo de Justiça Restaurativa, CEJUSC TJAP (2º Grau) e CEJUSC Casa de Justiça e Cidadania, e que terá como coordenador o desembargador João Lages. 

 

- Macapá, 20 de setembro de 2021 -

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