O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Comarca de Santana realiza o sétimo júri popular com réus presos desde a retomada dos julgamentos presenciais

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A 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri da comarca de Santana, que tem como titular a juíza Marina Lorena, deu continuidade à agenda de júris populares presenciais nesta quinta-feira (16). O processo Nº 0006980-35.2019.8.03.0002 é o segundo julgamento popular dos cinco agendados para o mês de setembro, e o sétimo desde a retomada dos julgamentos presenciais. “O retorno dos júris presencias segue exitoso e sempre com os nossos olhos voltados à prestação jurisdicional célere. Desde a nossa retomada em agosto, esta é a nossa 7ª Sessão Plenária, e todas as ações penais julgadas até o momento tratam de réus presos. Destaco que além das sessões de julgamentos, paralelamente, ocorrem normalmente as nossas audiências criminais”, informou a magistrada.

Entenda o caso:

Constam nos autos que no dia 24 de janeiro de 2019, por volta das 19 horas no município de Santana/AP, o denunciado, voluntariamente e consciente de sua conduta com o adolescente, tentou matar a vítima R. T. G., utilizando-se de arma de fogo, não atingindo seu objetivo por circunstâncias alheias a sua vontade, pois a vítima correu e conseguiu fugir.

Narram os fatos que “a vítima caminhava em direção à sua residência quando o denunciado e o adolescente infrator, munidos de arma de fogo, iniciaram uma perseguição a vítima e começaram a disparar, este se obrigou a pular em uma área de lago, logo atrás de sua casa, momento em que o denunciado e seu comparsa cessaram com os disparos, acreditando ter alcançado o intento homicida”.

Em interrogatório, o denunciado negou qualquer participação no delito em exame, alegando que apenas estava na companhia do adolescente infrator, quando este correu efetuando disparos de arma de fogo. A sessão encerrou por volta das 14 horas, com o Conselho de Sentença decidindo pela absolvição do acusado.

 

- Macapá, 16 de setembro de 2021 -

Assessoria de Comunicação Social

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