Comarca de Tartarugalzinho retoma sessões presenciais do Tribunal do Júri

tartarugalzinhojuriretoma1.jpegApós meses de planejamento e com a diminuição de novos registros de contaminação pela covid-19, a Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho retomou as sessões presenciais do Tribunal do Júri, nesta quarta-feira (15). Sob a titularidade do juiz Heraldo Costa, a unidade programou para o mês de setembro a realização de seis júris populares. Para garantir a segurança durante as sessões de julgamento, a Comarca segue observando critérios como aferição de temperatura corporal, limitação de pessoas dentro do plenário, uso de máscaras e álcool em gel.

tartarugalzinhojuriretoma2.jpeg“Desde o primeiro semestre iniciamos a preparação para o retorno das sessões, buscando informações junto às outras comarcas para saber como estavam sendo realizados os procedimentos e para garantir a segurança de todos, fazemos o sorteio dos jurados em local aberto na parte exterior do Fórum, e permanecem no auditório somente quem vai participar da sessão”, afirmou o juiz Heraldo Costa.

 Ainda conforme o magistrado é fundamental o retorno das sessões para definir os casos que estão aguardando julgamento, sobretudo, aqueles que contêm réus presos. “Temos a necessidade de dar andamento aos casos que foram paralisados devido à pandemia, para dar as respostas à sociedade com a definição dos casos, seja com condenações ou absolvições”, concluiu.

Sobre o caso julgado

 Na retomada das sessões plenárias de julgamento, foram levados ao banco dos réus três homens acusados por tentativa de homicídio, prática descrita no artigo 121, §2º, II, combinado com o artigo 4, II, do Código Penal brasileiro. Conforme os autos do processo, o fato ocorreu no dia 01 de janeiro de 2019, no município de Tartarugalzinho, mediante disparo de arma de fogo contra a vítima. Ainda segundo a denúncia, a motivação do crime estaria relacionada à rixa familiar entre os envolvidos.

 A defesa sustentou a tese de legítima defesa pedindo a absolvição dos réus, e alternativamente, pediu a desclassificação do crime de homicídio tentado para lesão corporal de natureza leve. Os jurados seguiram o entendimento apresentado pela defesa e absolveram os réus.

- Macapá, 16 de setembro de 2021 -

Assessoria de Comunicação Social

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