Direito Digital: liberdade de expressão, audiência virtual e cibercrimes integram programação de curso promovido pela EJAP
Uma área que exige constante atualização dos operadores do Direito é a tecnologia, afinal, os avanços tecnológicos modificam as relações jurídicas. Por isso, com as novidades nesse setor que foram se desenvolvendo ao longo do tempo, surgiu também uma nova vertente: o Direito Digital. Se existem leis e normas de conduta para todos os ambientes nos quais convivemos, a internet também precisa de regras de comportamento e relacionamento para que outras pessoas não tenham seus direitos violados. E com esse objetivo de atualização de magistrados e assessores jurídicos do Tribunal de Justiça do Amapá, para que tenham subsídios teóricos e práticos frente às questões que envolvam litígios na era digital, garantindo que ninguém seja constrangido ou lesado neste ambiente, é que eles participam até o dia 24 de setembro do Curso de Direito Digital, promovido pela Escola Judicial do Amapá (EJAP) e ministrado pela juíza Larissa Pinho de Alencar Lima, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).
O curso teve início na terça-feira (14) e tem em seu cronograma assuntos como: Direitos e garantias fundamentais frente ao direito digital; Liberdade de Expressão; Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; Cibercrimes; Divulgação de conteúdo intimo não consensual; Cyberbullying; Marco Civil da Internet; Preservação da evidência cibernética; Audiência Virtual; Júri virtual; Direito à privacidade, entre outros.
A juíza Larissa Pinho de Alencar Lima enfatiza que o direito digital advém da necessidade de estabelecer leis e tutelar as relações humanas impedindo violações comportamentais em ambientes digitais. A evolução da tecnologia gerou uma série de inovações nas áreas da saúde, economia, política e nos diversos setores sociais.
“Frente às muitas inovações tecnológicas, as pessoas enviam e recebem informações, realizam negócios e emitem opiniões. Por outro lado, o fato de estarem por trás de uma tela de computador, ou até mesmo de outros dispositivos conectados a internet, não significa que podem agir como bem entenderem ao considerarem que a internet é “terra de ninguém”. O direito digital traz regras e princípios que orientam as condutas neste meio virtual”, ressalta a magistrada.
- Macapá, 16 de setembro de 2021 -
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- Criado: Quinta, 16 Setembro 2021 11:22