O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Câmara Única do TJAP mantém sentença de reintegração de posse para moradora do Curiaú que teve propriedade invadida

camarasessoohoje1409_1.pngA Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em sua 1251ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (14), negou provimento à Apelação Cível nº 0008388-35.2017.8.03.0001 e manteve sentença de reintegração de posse de moradora do Curiaú que teve seu terreno invadido. O processo em questão é uma Apelação Cível, interposta por R.S.S, em face da sentença proferida pela titular da 4ª Vara Cível de Fazenda Pública, juíza Alaíde de Paula, nos autos da Ação de Reintegração de Posse ajuizada por E.S.A. O apelante afirma que a apelada não comprovou possuir a posse do imóvel e alegou que o recibo de compra e venda apresentado não se refere ao lote citado.

Segundo os autos, a apelada havia ajuizado ação de reintegração de posse com pedido de liminar em desfavor do apelante, alegando, que desde 16 de novembro de 1995 é legítima possuidora de um terreno rural localizado no ramal do Curralinho, localizado no Curiaú.

Narram os autos que “no dia 26 de novembro de 2016, o apelante, em companhia de outras duas pessoas, invadiu o referido terreno e impediram a apelada de adentrar no seu imóvel em razão de diversas intimidações feitas pelo réu, tendo em vista que ele portava uma arma de fogo tipo “cartucheira” e os demais portavam terçados”.

Segundo a defesa da apelada, no momento da invasão, o apelante começou a eliminar árvores, que são cultivadas por ela, e “há tempos ele vem querendo se apossar do imóvel que ela comprovou, com os documentos juntados aos autos, ser legítima possuidora”.

O relator do processo, desembargador Gilberto Pinheiro, em seu voto de mérito, registrou que testemunhas confirmaram o esbulho na propriedade e negou provimento ao apelo do apelante, mantendo a sentença de reintegrar a apelada na posse do imóvel. Os vogais, desembargador Carlos Tork e desembargador Carmo Antônio de Souza, acompanharam o voto do relator na íntegra.

A 1251ª Sessão Ordinária da Câmara Única do TJAP, conduzida pelo desembargador Carlos Tork (vice-presidente do TJAP), contou com a participação dos seguintes desembargadores: Gilberto Pinheiro (decano), Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior (corregedor-geral), João Lages, Adão Carvalho e Mário Mazurek.

- Macapá, 14 de setembro de 2021 -

Assessoria de Comunicação Social

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