Câmara Única do TJAP nega provimento à Apelação Criminal que pedia nulidade de sentença por tráfico de drogas
Durante sua 1.250ª Sessão Ordinária, realizada na manhã desta terça-feira (31), a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá negou provimento à Apelação Criminal nº 0002075-97.2018.8.03.0009, interposta por A. J. S. e P. V. S. contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Oiapoque, que condenou ambos por tráfico de drogas e P.V.S. também por posse irregular de munições. (ACESSE AQUI A SESSÃO NA ÍNTEGRA)
Segundo os autos, os apelantes mantinham consigo substância entorpecente (três cabeças de maconha) em desacordo com determinação legal, que, pela natureza, quantidade da substância apreendida, local, condições em que se desenvolveu a ação, destinava-se ao tráfico, além de 25 munições calibre 20. Nas razões recursais os apelados alegam a insuficiência de provas para condenação e sustentam a nulidade das provas produzidas na fase inquisitorial, por violação de domicílio.
O relator do processo, desembargador Rommel Araújo, conheceu do apelo e negou provimento, afirmando que “estão devidamente demonstradas e fundadas as razões exigidas pelos precedentes do STF que levaram os policiais a adentrarem o domicílio e localizarem substâncias ilícitas, não configurando violação de domicílio", afirmou.
A sessão foi presidida pelo desembargador Carlos Tork (vice-presidente do TJAP), com a participação dos desembargadores Gilberto Pinheiro (Decano), Carmo Antônio de Souza, João Lages, Rommel Araújo (presidente do TJAP), Adão Carvalho, Jayme Ferreira e Mário Mazurek. Representou o Ministério Público do Amapá, o procurador de justiça Márcio Augusto Alves.
- Macapá, 31 de agosto de 2021 -
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- Criado: Terça, 31 Agosto 2021 13:17