Titular da Vara de Execuções Penais realiza audiência de acompanhamento sobre procedimentos e diretrizes para remição de pena no IAPEN

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O titular da Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca de Macapá, juiz João Matos Júnior, realizou, nesta quinta-feira (26), audiência de acompanhamento das equipes do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (IAPEN) e do Escritório Social que trabalharão na implementação da Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma dispõe sobre os procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena, por meio de práticas sociais educativas, em unidades de privação de liberdade.

remicaopenaescritoriosciao_12.jpgNa mesma oportunidade, o magistrado participou da gravação de um vídeo para a II Jornada de Leitura no Cárcere do CNJ. A gravação foi realizada na Biblioteca do IAPEN e contou com a participação da equipe da Unidade de Assistência Escolar e Profissionalizante do Tratamento Penal e pessoas privadas de liberdade que participam do Programa Remição pela Leitura. O trabalho tem por objetivo despertar e aprimorar o prazer pela leitura, permitindo conjuntamente o direito à remição de pena por livros lidos.

 

Para ter acesso ao programa, o reeducando precisa atender a uma série de pressupostos e a participação é de caráter voluntário. É emprestado, do acervo da unidade prisional, ao reeducando um exemplar de obra literária, clássica, científica ou filosófica, dentre outras, pelo prazo de 21 a 30 dias.

 

Ao retornar com o livro, ele ou ela tem um novo prazo, de 10 dias, para apresentar um relatório de leitura (conforme um roteiro formulado previamente pela comissão de validação que será constituída) a respeito da obra. A resolução prevê flexibilização e universalização do acesso a esta remição inclusive para pessoas ainda em fase de alfabetização – desde leitura em grupo e consumo de audiolivros, até a expressão do conteúdo lido por meio de desenho e outras formas de expressão.

 

remicaopenaescritoriosciao_8.jpgPara cada livro, o reeducando pode reduzir quatro dias de sua pena e, ao final de até 12 obras lidas e avaliadas, terá a possibilidade de remir 48 dias no prazo de 12 meses (um ano).

 

- Macapá, 30 de agosto de 2021 -  

Assessoria de Comunicação Social
Texto: Aloísio Menescal
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