O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

482ª Sessão Ordinária da Secção Única nega Habeas Corpus a réu preso por transportar mais de 6 Kg de cocaína

482sessaoseccaounica_1.jpgNa manhã desta quinta-feira (26), a 482ª Sessão Ordinária da Secção Única, negou o Habeas Corpus nº 0002822-69.2021.8.03.0000, que pedia revogação de prisão preventiva de réu preso em flagrante, no dia 30 de Outubro de 2020, por transportar 6,860 quilogramas de substância entorpecente, do tipo cocaína. Acesse aqui: https://www.youtube.com/watch?v=s4r1kFhZgdE

A defesa alegou excesso de prazo para instrução processual e que não estariam presentes os elementos autorizadores da custódia cautelar. “O réu se encontra preso preventivamente a mais de 08 meses. Neste meio tempo, por quatro ocasiões, o início da instrução foi postergado por conta erros graves cometidos pela secretaria”, consta nos autos.

Afirma ainda que “diante deste contexto, manter o réu preso se torna um ato estranho à proporcionalidade, razoabilidade e, especialmente, à dignidade da pessoa humana”.

Em seu voto, o desembargador Carmo Antônio de Souza, relator do processo, indeferiu a liminar, sob o argumento de, mais uma vez, não ter vislumbrado qualquer constrangimento ilegal pelo alegado excesso de prazo na ação penal. Registrou que, “apesar dos argumentos suscitados pelo Impetrante, decisão impugnada não padece de ilegalidade capaz de ensejar a reforma”.

Acrescentou ainda que “o denunciado faz parte de uma grande organização criminosa, responsável por ampla distribuição de drogas para traficantes menores (“bocas de fumo”), atuando no fornecimento de vários pontos de venda de drogas na cidade de Macapá e o desmantelamento do grupo trouxe ampla repercussão no combate a esse tipo de crime”, reforçou. O colegiado por unanimidade conheceu da ordem e por maioria denegou a ordem.

A 482ª Sessão Ordinária da Secção Única é conduzida pelo vice-presidente do TJAP, desembargador Carlos Tork, e conta com a participação dos desembargadores: Gilberto Pinheiro (decano), Carmo Antônio de Souza, João Lages, Jayme Ferreira e Mário Mazurek. Representando o MP-AP participa o Procurador de Justiça Márcio Augusto Alves.

- Macapá, 26 de agosto de 2021 -

 

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