Secção Única do TJAP reduz taxa de congestionamento de processos e zera demandas vencidas

resultadoscamaraunica_1.jpgCumprindo à risca a rotina matinal de checar os relatórios do Tucujurômetro e do Tucujuris, sistemas virtuais que medem a produtividade das unidades judiciárias em tempo real, a equipe da Secção Única, unidade julgadora do 2° Grau, conseguiu reduzir a taxa de congestionamento de processos, de 10,91% em 30 de julho para 3,84% em 19 de agosto. “Isso significa, na prática, celeridade no fluxo dos processos, o que beneficia o jurisdicionado”, disse Nádia Amanajás”, diretora da Secretaria da Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá – TJAP.

Não ter nenhum processo vencido, bem como nenhum expediente pendente no escaninho significa poder trabalhar com atenção focada nos prazos processuais a vencer e evitar acúmulo de tarefas. “Atribuo este avanço ao empenho da equipe e ao advento do Plenário Virtual, que tem duas sessões por semana, com a média de 10 processos em cada, o que movimenta a pauta com rapidez”, explicou Nádia.  As sessões do Plenário Virtual ficam abertas, uma por dois dias e outra por sete dias, de acordo com a complexidade dos julgados, e os magistrados podem votar de qualquer lugar, e no horário propício. 

Além das virtuais, a Secção Única conta ainda com uma sessão presencial (online desde o início da pandemia) a cada 15 dias, quando, em media, de 10 a 15 processos são julgados. “Atualmente temos no escaninho apenas 147 processos com prazo a vencer. Alguns desses serão julgados, outros apenas tramitam na unidade. Mas, este número varia diariamente e precisamos manter o zelo para que os prazos sejam devidamente cumpridos”, acrescentou Nádia.

A rotina da unidade é também célere na expedição diária de alvarás de soltura concedidos pelo desembargadores e ofícios relativos aos habeas corpus em trâmite. 

De Acordo com o Art. 15 do Regimento Interno do TJAP, a Secção Única cabe processar e julgar, originariamente, mandado de segurança e habeas data, quando a autoridade informante for Juiz de Direito; habeas corpus, quando o coator for Juiz de Direito ou Membro do Ministério Público, ressalvadas as competências do Tribunal Pleno e da Justiça Eleitoral; ação rescisória não afeta à competência do Tribunal Pleno; revisão criminal, ressalvada a competência do Tribunal Pleno; pedido de desaforamento; suspeição oposta a Juiz. Cabe também processar e julgar embargos declaratórios opostos os seus acórdãos; embargos infringentes e de nulidade em matéria penal; e agravo interno e quaisquer incidentes dos processos cujos julgamentos lhe estejam afetos.

 

Macapá, 24 de agosto de 2021 -

Assessoria de Comunicação Social

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