O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Réu por homicídio triplamente qualificado de bebê de um ano vai a julgamento no Tribunal do Júri de Macapá

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A Vara do Tribunal do Júri de Macapá, que tem como titular a juíza Lívia Cardoso, retomou nesta quinta-feira (19), os julgamentos do Júri Popular, paralisados desde o início da pandemia em março de 2020, com o julgamento de três réus presos neste mês de agosto. O primeiro caso, é de um homem acusado de cometer o homicídio triplamente qualificado de uma menina de um ano de idade.

A iniciativa integra o calendário de retomada gradual das atividades presenciais da Justiça amapaense e se dá com a tomada de uma série de cuidados para garantir a máxima segurança aos participantes – defesa, acusação, réus, testemunhas, jurados, magistrada, policiais, oficiais de justiça e servidores da unidade.

De acordo com Shirley Nunes, chefe de Gabinete da unidade, os cuidados tomados na unidade vão até além do que normalmente se vê nas recomendações mais frequentes. “Nós mudamos a estrutura do nosso Plenário para proporcionar o distanciamento entre os jurados, com paineis de isolamento e distância de duas cadeiras, mas também disponibilizamos máscaras tipo N95, óculos de proteção, álcool em gel (70 Graus) e face shield, além do pró-pé (para proteger os pés e sapatos) e toucas descartáveis (para proteger cabelos), assim não faltarão motivos para jurados e testemunhas, por exemplo, se sentirem seguros”, ponderou.

O crime

De acordo com o promotor Eli Pinheiro, titular do Tribunal do Júri, a denúncia narra que o réu desforrou sua ira com a companheira, que queria romper uma relação de apenas quatro meses, na vítima, filha da ex-companheira. A menina, de um ano de idade, estava dormindo quando foi levada da casa da mãe enquanto esta ainda voltava do trabalho – a criança estava sob os cuidados da irmã do réu – e foi atirada em área alagada, onde morreu por afogamento. “O homicídio é triplamente qualificado pelo motivo torpe, meio cruel – no caso o afogamento – e a impossibilidade de defesa – um bebê é incapaz de se defender de uma situação assim”, explicou o promotor de Justiça.

O advogado de defesa, Hugo Silva, explicou que a tese que defenderá é de desclassificação para homicídio culposo, por negligência, pois segundo a versão de seu cliente ele teria apenas abandonado a criança à beira do lago.

Ainda em agosto haverá mais dois julgamentos do Júri Popular: um no dia 23 e outro no dia 25 (ambos também de réus já presos).

Competências
O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. Sob a presidência de um juiz, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento servindo como julgadores – destes, sete são novamente sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime.

Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo presidente do júri sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem.

- Macapá, 19 de agosto de 2021 - 

Assessoria de Comunicação Social
Texto: Aloísio Menescal
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