O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Acusado de homicídio de criança de um ano senta no banco dos réus do Tribunal do Júri de Macapá nesta quinta-feira (19)

 

JURIRETORNO11111.jpegO Tribunal do Júri da Comarca de Macapá, que tem como titular a juíza Lívia Cardoso, retoma, nesta quinta-feira (19), suas sessões presenciais com julgamento do processo 0044532-37.2019.8.03.0001, de réu preso pelo homicídio de criança de apenas um ano de idade. O retorno das sessões do júri integra o calendário de retomada gradual das atividades presenciais da Justiça amapaense e tem como prioridade o julgamento de processos com réus presos. Seguindo todos os protocolos de segurança em face da pandemia da Covid-19, a Unidade agendou para o mês de agosto três júris populares.

Segundo a magistrada Lívia Cardoso, “a retomada do júri presencial funcionará apenas com a presença das pessoas autorizadas, como os jurados, testemunhas e as partes. A unidade irá obedecer aos protocolos sanitários devido à COVID-19, com divisórias no plenário e no refeitório”, informou.

Cerca de 25 jurados participarão do sorteio e apenas sete ficarão na sessão compondo o conselho de sentença, estes irão receber máscaras N95 e poderão usar óculos de proteção ou face shield (conforme sua preferência), e manterão o distanciamento de 1,5 metros entre si. Na entrada do plenário, que ficará fechado para o público, foi instalado um totem de álcool em gel para higienização das mãos.

Sobre o Caso a ser julgado:

Consta nos autos que madrugada de 15 de setembro de 2019, por volta de uma hora da manhã, no bairro Universidade, “o denunciado começou uma discussão com sua ex-companheira por ter decidido terminar o relacionamento amoroso. Não aceitando o fim da relação conjugal, movido por grande fúria e sentimento de vingança, o réu entrou na residência de sua ex-companheira, pegou sua filha, uma criança indefesa e se deslocou para uma área de ponte alagada, onde sem sentimento e nem piedade, jogou a menina no lago”.

Os autos narram ainda que “após a perversidade, o denunciado fugiu do local, sem ao menos tentar socorrer a criança que morreu no local afogada”.

 - Macapá, 18 de agosto de 2021 -

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