O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

STJ abre inscrições para vagas de membro do CNJ e do CNMP

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Estão abertas as inscrições para os interessados em concorrer às duas vagas de membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reservadas a juiz federal e a juiz de Tribunal Regional Federal, e à vaga de membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) destinada a juiz. O edital de abertura de inscrição CNMP e o edital de abertura de inscrição CNJ  foram publicados no Diário​ da Justiça eletrônico (DJe) desta quinta-feira (12).

Os candidatos deverão se inscrever por meio do envio do formulário preenchido​ para o endereço de e-mail correspondente à vaga a que deseja concorrer:

a) Juiz – CNMP: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  

b) Juiz Federal – CNJ: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

c) Juiz de TRF – CNJ: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Os interessados devem encaminhar o formulário com o currículo em formato padronizado até o dia 23 de agosto.

Competência para indicar nomes para CNJ e CNMP

De acordo com o artigo 103-B da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicar um juiz de TRF e um juiz federal para os quadros do CNJ. O artigo 130-A da Constituição atribui à corte a indicação de um juiz para o CNMP.

Regimento Interno do STJ, em seu artigo 21, inciso XXXII, prevê que a lista dos magistrados inscritos para as vagas dos conselhos – com links para os respectivos currículos – será colocada à disposição do público, inclusive na página eletrônica do tribunal. A indicação às vagas é definida em sessão do Pleno, por votação secreta.

FONTE: STJ

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